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quinta-feira, 25 de julho de 2024

STF mantém proibição do uso do amianto crisotila no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que considera inconstitucional a norma federal que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país. No julgamento, foi concluído que não houve omissão ou contradição na decisão da Corte de 2017, que já proibia o uso da fibra mineral no Brasil.

Segundo o advogado especialista em direito administrativo Pedro Henrique Costódio Rodrigues, a decisão é importante por colocar um fim na discussão sobre o assunto, mas não traz qualquer mudança significativa sobre o que já havia sido decidido seis anos atrás.

“Nessa oportunidade, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que opôs os embargos declaratórios que foram julgados no último dia 23, pretendia a modificação da eficácia da decisão proferida pelo Supremo em 2017, que foi proferida com efeito erga omnes e vinculante”, ressalta o advogado, que explica que a decisão valeu para todos os casos no país.

“Declarar a eficácia erga omnes de uma decisão significa dizer que os efeitos do julgado passam a abranger e atingir interesses de ordem universal, de toda a sociedade, vinculando ao pronunciamento todos os demais órgãos do Poder Judiciário, a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”, explica Costódio.

Sendo assim, a Corte concluiu que o tema já havia sido amplamente debatido em 2017 e que não há mais nenhum ponto contraditório.

“Com a rejeição dos embargos de declaração, o STF mantém inalterada a sua posição anterior com a correspondente manutenção da eficácia erga omnes e vinculante, afastando a possibilidade de discussão da utilização do amianto em qualquer de suas formas, uma vez que o entendimento alcançado pelos Ministros do Tribunal tratou de todos os aspectos que envolvem a produção, comércio e utilização do mineral”, finaliza o especialista em direito administrativo.

Autora:

Júlia Rezende

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