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domingo, 21 de julho de 2024

Câmara Municipal de Ibirité rejeita PLC 026/2022  

Em Ibirité/MG,  inúmeros munícipes têm reclamado da falta de  respeito dos secretários municipais com a população  em responder os ofícios e requerimentos elaborados por cidadãos e vereadores.  O Poder Legislativo de Ibirité é representado pela Câmara Municipal composta por quinze membros, escolhidos pelos eleitores, devidamente regularizados, perante à Justiça Eleitoral, por meio de duas zonas, 288 e 351, bem como, as seções eleitorais de Ibirité  (SOUZA, 2022, p. 369). 

Por conta da discricionariedade de cada secretário em responder ou não os ofícios e requerimentos, o ilustre representante do legislativo municipal, vereador Gelson Eloi Lopes – Vavá (PTC), é autor do Projeto de Lei no município de Ibirité/MG, que dispõe sobre os secretários do Executivo municipal, prazo de até 72 horas (03 dias), para responderem, os ofícios pedidos pelos Vereadores. Como é sabido, o município é um  dos mais populosos do Estado, sendo o 14º dos 853 com a população em 184.030, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). 

Para Alexandre de Moraes (2020, p. 648) a função legislativa é exercida pela Câmara dos Vereadores, que é o órgão legislativo do município, em colaboração com o prefeito, a quem cabe também o poder de iniciativa das leis, assim como o poder de sancioná-las e promulgá-las, nos termos propostos como modelo, pelo processo legislativo federal. Dessa forma, a atividade legislativa municipal submete-se aos princípios da Constituição Federal com estrita obediência à Lei Orgânica dos municípios, à qual cabe o importante papel de definir as matérias de competência legislativa da Câmara, uma vez que a Constituição Federal não a exaure, pois usa a expressão interesse local como catalisador dos assuntos de competência municipal.

Conforme texto publicado nas redes sociais, em 26/05/2022,  este autor, devidamente qualificado na plataforma de ouvidoria do município, esteve na secretaria de educação para obter resposta referente a situação da Escola Municipal Morada da Serra e foi  destratado, com argumento que tal reclamação tinha sido abordado em audiência pública. Revoltado, este autor formulou reclamação na plataforma. 

Paulo César de Souza (2022)

Texto capturado no facebook

Hoje, 26/05/2022, estive na Prefeitura Municipal de Ibirité  e fui em algumas secretarias recolher as respostas por escrito de manifestações anteriores registradas. Fui  bem atendido   por alguns servidores públicos com respeito e apreço. Agradeço o atendimento prestado pelos servidores da IBIRITRANS, (Apesar de ter perguntado os nomes, infelizmente não anotei). Entretanto, fiquei  constrangido com a RIDÍCULA E ABSURDA  POSTURA  da Secretária Municipal de Educação: Sra. ANA PAULA LEMOS DE SOUZA PINTO ANGELO – Matrícula n° 23.473,  Solicitei a resposta por escrito, simplesmente disse  que AS RESPOSTAS foram ditas em audiências  públicas.  ABSURDO. Registrei duas demandas na plataforma da OUVIDORIA, sendo uma RECLAMAÇÃO pela péssima postura da secretária ANA PAULA, matrícula n° 23.473 e outra a solicitação por escrito das manifestações, ora invocadas. NÃO ACEITO RESPOSTA DE  BOCA, falta de respeito  com este munícipe. Absurdo  Que  exponha as justificativas do cumprimento ou não por escrito das arguições descritas.Apesar das outras secretarias  não terem respondido  por escrito, disseram que responderão em ofício. (grifo nosso). 

Reclamação formulada por Paulo César de Souza em Plataforma de Ouvidoria, pelo péssimo atendimento de secretaria. . Disponível em < https://www.facebook.com/photo/?fbid=5099978803370688&set=pcb.5099980856703816  > Acesso em: 15 de novembro de 2022. 

Em 01/08/2022, o PL deu entrada na secretaria legislativa, sendo o projeto lido em plenário em 12/09/2022, discutido  durante reunião conjunta entre a Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Comissão de Educação e Meio Ambiente e Comissão de Direitos Humanos. Em 28/09/2022 foi discutida durante reunião da Comissão de Justiça, Legislação, Finanças, Orçamento e Tomada de Contas Parecer favorável com apresentação de emenda pela Comissão de Justiça. A votação ocorreu durante a 16ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura realizada em 10/10/2022.

Conforme redação do artigo 100 do regimento interno da Câmara de Vereadores de Ibirité, uma gama de direitos dos vereadores, entre eles o inciso II, apresenta proposições, discuti-las e votá-las. Em outras circunstâncias, o projeto seria desnecessário se os secretários da prefeitura fossem solícitos com os ofícios dos vereadores. 

Noutro giro, para quem conhece a realidade de Ibirité,  nem todos os secretários municipais são atenciosos em responder ofícios dos vereadores e munícipes. Nessa senda, o projeto de lei do Vereador Vavá (PTC),  tem por objetivo  regulamentar o lapso temporal da resposta dos secretários. Entretanto, o projeto  foi rejeitado conforme votação:  

Vereadores presentes durante a votação:

  1. Marclene Rodrigues dos Santos – Contra
  2. Wallace Junio Ribeiro Andrade – Contra
  3. Francisco Soares de Aquino Neto – A Favor
  4. Fabio Batista de Araujo – A Favor
  5. Gleison Eloi Lopes – A Favor
  6. Artur Orlando da Silva – Contra
  7. Alexandre Braga Soares – Contra
  8. Alexandre Jose Ferreira dos Santos – Contra
  9. Rivaldo Pereira de Souza – Contra
  10. Maximiliano Parreira da Silva – A Favor
  11. Wanderlei Martins de Paula – Contra
  12. Carlos Henrique Varela Pascoal – Contra
  13. Michel Stwart Muniz – Contra
  14. Wemberson Marcelino de Andrade – A Favor

O Poder Legislativo de Ibirité é representado pela Câmara Municipal composta por quinze membros, escolhidos pelos eleitores, devidamente regularizados, perante à Justiça Eleitoral, por meio de duas zonas, 288 e 351, bem como, as seções eleitorais de Ibirité. Conforme artigo 18 da Constituição da República de 1988, o Município possui plena autonomia político administrativa, bem como, a independência e a harmonia dos poderes entre Legislativo e Executivo na esfera municipal (SOUZA, p. 369). Percebe-se o papel importante do legislativo por ser um poder autônomo, capaz de contribuir na implementação de políticas públicas, não apenas aprovando leis de interesse coletivo mas, fiscalizando a atuação do Poder Executivo Municipal.

Preleciona  Moraes (2020, p. 648) A primordial e essencial competência legislativa do município é a possibilidade de auto-organizar-se através da edição de sua Lei Orgânica do município, diferentemente do que ocorria na vigência da Constituição anterior, que afirmava competir aos Estados-membros essa organização. A edição de sua própria Lei Orgânica caracteriza um dos aspectos de maior relevância da autonomia municipal, já tendo sido estudado anteriormente.

Referências

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional 36. ed.  São Paulo: Atlas, 2020.

IBIRITÉ. Projeto de Lei n° 026/2022. Autor: Vereador Gleison Eloi Lopes (PTC)  Disponivel em: <https://www.camaraibirite.mg.gov.br/atividade-legislativa/proposicoes/materia/1569> acesso em: 15 de novembro de 2022 

SOUZA, Paulo César de. O poder legislativo em Ibirité e o seu papel na implementação de políticas públicas. Reflexões e inovações nacionais no século XXI em ciências humanas e sociais, volume II.  organizador Daniel L. S. Braga.  Florianópolis : Instituto Scientia, 2022.

SOUZA, Paulo César de. Ciências do Estado: Liberdade de Expressão e Pluralismo de Ideias Paulo César de Souza. Caderno de Resumos do I Encontro Internacional da Revista de Ciências do Estado. Os desafios na produção e difusão do conhecimento científico 26 a 28 de julho de 2021. Belo Horizonte: Revista de Ciências do Estado, 2021. 

SOUZA, Paulo César de. Três meia nove: Discussão política sob a perspectiva da PEC 18/2020 no Brasil. I Congresso Internacional de Ciências do Estado. A vida em Risco e o Estado em Reação?. 1ª ed.Belo Horizonte: João Pedro Braga de Carvalho, 2020. 

SOUZA, Paulo César de. Cassação de William Parreira e Paulo Telles: Breves Considerações. Reflexões e inovações multidisciplinares em saúde no século XXI organizador Daniel L. S. Braga.  Florianópolis : Instituto Scientia, 2022.

SOUZA, Paulo César de e QUEIROZ, Natalia Regina Pinheiro. Administração Pública em Ibirité e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Reflexões e inovações multidisciplinares em saúde no século XXI organizador Daniel L. S. Braga.  Florianópolis : Instituto Scientia, 2022.

SOUZA, Paulo César de. Justiça eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Ibirité/MG. Pesquisa e inovações em ciências humanas e sociais: produções científicas multidisciplinares no século XXI, volume I, Organizador Daniel L. S. Braga.  Florianópolis : Instituto Scientia, 2022.

SOUZA, Paulo César de. Gestão pública em Ibirité e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Reflexões e inovações nacionais no século XXI em ciências humanas e sociais, volume II.  organizador Daniel L. S. Braga.  Florianópolis : Instituto Scientia, 2022.

SOUZA, Paulo César de. O Decreto Presidencial e a  Ação Penal 1044/DF. Reflexões e inovações nacionais no século XXI em ciências humanas e sociais, volume II.  organizador Daniel L. S. Braga.  Florianópolis: Instituto Scientia, 2022.

Autor:

Paulo César de Souza

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  1. O Poder Legislativo de Ibirité é representado pela Câmara Municipal composta por quinze membros, escolhidos pelos eleitores, devidamente regularizados, perante à Justiça Eleitoral, por meio de duas zonas, 288 e 351, bem como, as seções eleitorais de Ibirité  (SOUZA, 2022, p. 369).

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