Na terça-feira (20), o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão de três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro flexibilizando o acesso a armas de fogo no país. A decisão confirma as liminares deferidas pelo ministro Edson Fachin em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o tema (ADIs 6139, 6466 e 6119).
As decisões suspendem a eficácia das normas que aumentaram o número de munições que podem ser compradas mensalmente pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) e a compra e o porte de armas de uso restrito, pelo mesmo grupo; e de parte do decreto que estabelecia uma declaração de efetiva necessidade para compra de arma de uso permitido.
Nove ministros acompanharam o relator, Edson Fachin, pela suspensão dos decretos, perante a proximidade com as eleições no país e em razão do “risco de violência política”. Divergiram do relator apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Na visão do advogado criminalista Luiz Rassi, a decisão é “inusual, de conteúdo político e inoportuno em razão do momento conturbado”. Para o especialista, a suspensão dos decretos de flexibilização também não traz impactos significativos do ponto de vista jurídico. “Vale lembrar, não foi por arma de fogo o incidente causado, na última eleição, que modificou o cenário eleitoral”, complementa.
Em concordância, o advogado criminalista Willer Tomaz destaca que “as ações no STF não apontam violação concreta à Constituição, à vida ou à segurança das pessoas, e são baseadas sempre na falsa premissa de que a posse e o porte legais de armas de fogo elevam os índices de criminalidade.”
“A premissa é falaciosa porque os números oficiais, no Brasil, já demonstram uma queda acentuada nos índices de criminalidade violenta desde que a nova política de armas foi implementada, lógica essa que se observa em todos os países onde o direito de portar arma de fogo é garantido constitucionalmente. Assim, não há inconstitucionalidade nas regras, mas apenas argumentos contrários, que não são técnicos”, observa Tomaz.
No julgamento em Plenário Virtual, não há debates públicos sobre a pauta em julgamento. Os ministros apenas depositam seus votos por escrito na plataforma eletrônica do STF até o prazo pré-estipulado.
Autora:
Anny Carolinne West Soares