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domingo, 24 de novembro de 2024

Como a Doença Ocupacional Atinge o Cortador de Cana?

A doença ocupacional pode estar mais presente na realidade do trabalhador rural do que se imagina.

Por trás da produção de cana-de-açúcar em larga escala que ocorre no Brasil, o cortador de cana é um personagem que sofre com os efeitos da exaustiva jornada de trabalho proveniente de uma usina de cana.

Por isso, hoje você vai entender como o profissional desse setor costuma ter sua saúde afetada e o que pode ser feito em situações onde a empresa se isenta de sua responsabilidade de oferecer condições dignas de trabalho. Confira!

Usinas de cana-de-açúcar no Brasil

Atualmente as plantações de cana-de-açúcar no país contemplam aproximadamente 10 milhões de hectares.

A composição do solo e o nosso clima favorecem o cultivo dessa planta que já foi a atividade econômica mais consistente no período colonial, e ainda hoje é tida como um enorme diferencial para o setor.

De acordo com dados da UNICA (União das Indústrias de Cana-de-Açúcar), a safra 2019/2020 que se encerrou em abril do ano passado, registrou cerca de 590 milhões de toneladas de material processado. 

As principais fabricações a partir da cana são o açúcar e o álcool etanol, mas também existem iniciativas que envolvem a produção de lubrificantes, óleos combustíveis, cosméticos, entre outros produtos.

portal Novacana reúne informações sobre as 418 usinas brasileiras em funcionamento, sendo que a maioria delas fica nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, entre os estados de São Paulo, Minas Gerais e Goiás.

Tendo em vista essa atuação, vamos conhecer a parte operária do plantio de cana.

As condições laborais do trabalhador rural empregado no corte da cana

O corte e plantio manual da cana é uma atividade que exige grande esforço físico do trabalhador rural, pois além dos movimentos repetitivos com objetos cortantes (faca e facão), há o carregamento em longas distâncias de feixes de cana que podem pesar até 15 kg.

Nesse cenário, o cortador de cana flexiona a coluna lombar por diversas vezes durante sua jornada de trabalho, além de ficar exposto à produtos químicos devido a aplicação de defensivos agrícolas e à poluentes gerados pela queima da cana-de-açúcar. 

Ainda, as condições sanitárias dos alojamentos e a própria alimentação do empregado podem ser de péssima qualidade. O ambiente propício a animais peçonhentos apresenta risco constante.

Junto a tudo isso, soma-se o fato de que o trabalho é realizado a céu aberto, o que expõe o trabalhador a variadas condições climáticas. O próprio EPI (Equipamento de Proteção Individual) causa desconforto, por se tratar de roupas totalmente fechadas que dificultam a dispersão do calor. 

Modernização tecnológica das colheitas não isenta problemas de saúde do trabalhador rural

O crescente uso de máquinas agrícolas que modernizaram o processo das usinas não substituiu por completo o papel do cortador de cana. Isso porque a mecanização do corte abrange as lavouras que possuem áreas de solo regular onde a cana é plantada “de pé”. 

No demais locais onde as áreas de solo são irregulares e a cana está “deitada” ou “emaranhada”, as máquinas não realizam o corte e se faz necessário o trabalho manual do cortador. 

Principais doenças ocupacionais que acometem o trabalhador rural das usinas

  • Dores lombares – O carregamento excessivo de peso pode ocasionar dores que avançam para condições graves como lombociatalgia, hérnias de disco, cervicalgia e espondilose lombar;
  • Problemas respiratórios e diminuição da função pulmonar – As queimadas constantes nas lavouras geram compostos orgânicos e emissão de gases que podem causar intoxicações nas vias respiratórias;
  • Câncer de pele, pulmão e bexiga – Os mesmos compostos orgânicos resultantes das queimadas também atingem a pele e podem estimular células cancerígenas;
  • Alterações cardiovasculares – Estudos mostram que os cortadores de cana têm um aumento significativo da pressão arterial durante o período da safra. Eles também têm diminuição significativa no tempo de trombina e protrombina, o que provoca aumento da coagulação do sangue, potencializando risco de fenômenos tromboembólicos;
  • Disfunções renais – As condições existentes nas atividades em lavoura como exposição a pesticidas e desidratação diária, causam efeitos como a rabdomiólise, uma degradação muscular que libera proteína prejudicial no sangue que pode causar danos aos rins.

Como comprovar o nexo causal?

Como já visto, há uma série de fatores que contribuem para o agravo da saúde dos trabalhadores no corte de cana. 

É importante conscientizar o empregado acerca do que pode ser feito em âmbito previdenciário (como auxílio-doença, auxílio-acidente ou até mesmo aposentadoria por invalidez) e judicial, para resguardá-lo de dificuldades em caso de impedimento para o trabalho.

Para as duas alternativas, é necessário apresentar o nexo causal, ou seja, a ligação entre as atividades e a doença ocupacional que atinge o funcionário. Habitualmente, a prova é a perícia médica do INSS que poderá apontar as lesões causadas. 

Se o trabalhador procurou o médico por conta própria, seus exames e laudos também poderão ser aproveitados, desde que os documentos estejam atualizados.

O próprio exame admissional feito no ato da contratação para função também poderá ser usado, pois nele deve constar que não havia presença de doenças até então.

Justiça concede indenização e pensão a trabalhador rural que contraiu doença ocupacional no corte de cana-de-açúcar

Recentemente o juiz Cleber Martins Sales, do Tribunal Regional do Trabalho de Goiânia (TRT-18), decidiu pela condenação de uma empresa após seu funcionário – cortador de cana – contrair doença ocupacional pela atividade exercida nas lavouras. 

O autor da ação sofre de dores lombares que o afastaram do trabalho desde 2018, quando começou a receber benefício junto ao INSS. Depoimentos de testemunhas do caso afirmaram que a empresa não promovia treinamentos e ginástica laboral constantes, o que é obrigatório para esse tipo de trabalho. 

Com a decisão judicial ficou definido o pagamento de R$15 mil a título de danos morais, pensão mensal no valor de 15%  do salário do trabalhador até que ele complete 75 anos de idade, e o custeio de seu tratamento médico até a efetiva melhora do seu quadro de saúde. 

O escritório MS Amorim prestou apoio jurídico ao funcionário autor dessa ação. 

(Processo nº 0010013-09.2020.5.18.0171).

Conclusão

No presente momento de modernização, o ganho por produção se destaca. O trabalhador rural que geralmente leva uma vida familiar e social com aspecto humilde, acaba por se submeter a longos expedientes no corte da cana para viabilizar sua subsistência financeira.

Consequentemente, muitas empresas concentram- se em lucro e produtividade e deixam de lado as obrigações impostas nas Normas Regulamentadoras que tem objetivo de proteger o trabalhador contra o acidente de trabalho e a doença ocupacional. 

A ausência de controle do trabalho somada ao medo do desemprego e ao despreparo do próprio cortador de cana (pois muitos desconhecem os cuidados necessários) possibilita que enfermidades possam acometer essa classe. 

Direito Trabalhista atua para estabelecer relações de trabalho benéficas entre as empresas e seus funcionários, de modo que não haja prejuízo para ambos. O trabalhador rural pode contar com um profissional da área para entender seus direitos e reivindicá-los. 

Dica de leitura: Afinal, o que é o Limbo Previdenciário Trabalhista?

Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e

Trabalhista.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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