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quarta-feira, 24 de julho de 2024

Como atrair o público-alvo?

O público ideal para uma conferência geralmente será formado por pessoas que dominam o assunto ou atuam profissionalmente nas áreas referentes ao tema escolhido.

Quando pensamos em organizar um evento do tipo conferência, logo, pensamos num grupo de pessoas do mesmo segmento do tema escolhido pelo organizador, que pode ser um órgão público, entidades do Terceiro Setor, centros educacionais ou empresas privadas.

“Em outras palavras, o público-alvo é a parcela da população (ou de um mercado corporativo) para o qual uma empresa desenvolve e oferece seu produtos ou serviços”.

Definir o público alvo, portanto, será fundamental para a organização de todo o evento, pois ficará mais fácil até para escolher o tipo de café que esse público ideal ou estimado irá consumir durante o evento.

Trouxe aqui alguns exemplos de chamamento para a participação de Conferências, com o modelo de organização do evento, direcionamento do evento para o público estimado.

A melhor maneira para se identificar o público alvo pode ser através de diagnósticos que indique a faixa etária desse público, gênero, hábitos de consumo, escolaridade, interesses pessoais, locais que costuma frequentar, participação em outros eventos. Levantar esses e outros dados servem para criar o plano de negócio e marketing para a divulgação do evento, venda de ingressos, contratação de equipe e empresas auxiliares para atender bem os participantes do evento no dia programado.

A questão aqui, é a de como o organizador de um evento do tipo Conferência, deve levar o máximo de informações sobre o evento de forma clara e objetivo, para o destinatário do evento, por isso, é tão necessário identificá-lo.

Após a identificação desse público-alvo o organizador deverá promover uma campanha publicitária para convidar esses participantes (público-alvo). Além de apresentar os conferencistas, o texto publicitário deverá descrever o roteiro de trabalhos com a pauta do dia, momento de interação com o público presente, intervalos para o café. Entretanto, outros detalhes também podem ser apresentados no momento da apresentação do convite ao público esperado. Esses detalhes servirão para apresentar os patrocinadores do evento, parceiros e apoiadores, personalidades que de alguma forma contribuíram para a realização do evento, ou que são destaques em suas áreas de estudo ou profissionais que estão presentes ao evento. E, também, apresentar a descrição detalhada das empresas, ou pessoas, que prestaram serviços

durante a idealização e realização do evento, tais como a identificação, registro, localização e contatos telefônicos ou redes sócias, de forma clara e organizada para possíveis contatos entre aqueles que contribuíram para com o evento e os participantes.

Toda campanha publicitária deve promover o produto, serviço, marca ou ideias e caberá aos responsáveis ao elaborar as ações estratégicas para a promoção da campanha observar a legislação de proteção do consumidor, bem como, a legislação constitucional, civil e penal, de forma que a divulgação do produto alcance inúmeras pessoas em vários pontos do mundo, tomando todas as cautelas necessárias, para que a proposta elaborada na campanha seja interpretada corretamente por todos, pois, nem tudo que é permitido num país poderá ser veiculado noutro da mesma forma.

As campanhas publicitárias podem utilizar os vários meios de comunicação para alcançar o público-alvo (rádio, televisão, internet, telefone, revistas, faixas, cartazes) esses são os chamados meio de: comunicação de massa. Mas, a divulgação de uma campanha publicitária também pode ser segmentada, utilizando-se de outros meios como: e-mail, mala direta, telemarketing.

No Brasil, o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor, prevê o princípio da identificação obrigatória através das mensagens publicitárias, ou seja, o público alvo de uma conferência deverá obter todas as informações necessárias no convite que receberá para participar dessa reunião. Esse convite poderá ser disponibilizado em todas os canais e redes sociais, como ainda, em folder, faixas, cartazes fixados na porta de entrada da sala de reuniões. O importante é os requisitos legais previsto nas normas de proteção ao consumidor estejam presentes e não haja nenhuma mensagem subliminar, obscura, que possa ensejar um ato ilícito abusivo ou enganoso que prejudique o consumidor ou terceiros.

O público alvo de uma conferência são pessoas que já possuem certo conhecimento com o segmento do mercado, marca, produto ou serviço que está sendo oferecido com a realização da Conferência. É muito importante definir esse público alvo, mas também é muito importante entender que eles são pessoas que querem consumir esse produto.

A publicidade do evento deve ser clara explicando muito bem qual será o tema a ser abordado pelo conferencista.

O § 2º, do art. 37, do CDC, exemplifica situações nas quais podemos consideras abusivas embora, quase sempre, essa pratica é tão imperceptível ao consumidor que ele não consegue perceber num primeiro momento, o que pode lhe acarretar um prejuízo bem sério. Portanto, ao elencar quem pode participar da Conferência, o organizador e o responsável pela campanha publicitária deverão evitar as seguintes ações, consideradas abusivas pela legislação brasileira:

  • Discriminação de qualquer natureza;
  • Incitar a violência;
  • Explorar o medo ou a superstição do consumidor;
  • Aproveitar-se da deficiência de julgamento e da experiência inocente de uma criança;
  • Desrespeitar os valores ambientais;
  • E, que induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Tome o máximo de cuidado para elaborar seus anúncios publicitários, principalmente, você que não tem o auxílio de um advogado e um publicitário para elaborar suas campanhas.

É muito comum estarmos assistindo um programa na TV, e, entre uma pauta e outra, aparece uma anunciante do produto ‘X’, que só tem benefícios, emagrece de forma milagrosa, rejuvenesce, melhora a autoestima, fortalece os ossos, depois de falar sobre as inúmeras qualidades do produto, o anunciante pede para o telespectador pegar ‘agora’ o telefone e ligar para aproveitar a promoção das 100 primeiras peças a serem vendidas senão perde o desconto da promoção. Na União Europeia, esse tipo de anuncio não pode ser veiculado, pois é proibido induzir ou exercer pressão para vender o produto de qualquer forma.

A legislação europeia protege os consumidores contra dois grandes tipos de práticas comerciais desleais:

  • Prática enganosas, por ação (quando são fornecidas informações falsas) ou por omissão (quando são omitidas informações importantes)
  • Práticas agressivas, que visam pressionar o consumidor para que compre um determinado produto.

Recentemente, acompanhei um caso, onde o fornecedor respondia ao consumidor, em vários e-mails que o produto não lhe era entregue devido a pandemia ter atrasado todas as entregas de produtos importados, pois havia um atraso da chegada dos containers com o produto no porto. Entretanto, a campanha publicitária veiculada no ‘site’ na internet continuava a anunciar o mesmo produto que o fornecedor alegava não chegar ao país. Medidas foram tomadas, mas, a situação é fragrante do crime contra o consumidor. Os responsáveis pela pratica da publicidade enganosa podem ser penalizados com detenção de 3 meses a 1 ano, mais multa. Previsto no art. 67 do CDC, a infração tutela o direito básico de informação do consumidor e a proteção contra a publicidade inverídica ou apelativa.

A campanha publicitária serve para mostrar um produto ou serviço a determinadas pessoas, ‘sendo formada por um conjunto de ações com o objetivo de promover uma marca, um produto, um serviço ou uma ideia’.

Uma campanha publicitária não pode produzir formas de discriminação ou de desrespeito ao consumidor quanto ao gênero, etnia, condição econômica, religião, região demográfica.

Lembra daquela frase? “Palavras ditas ao vento nunca mais voltaram”.

Pois é isso mesmo, depois que você elabora – por conta própria – ou contrata um profissional para promover uma campanha publicitária e ela é muito bem-feita, agradando o consumidor e em observância as normas de seu país, com certeza, sua marca, produto, serviço ou ideia terão muito mais visibilidade e trazer um bom retorno financeiro e de sucesso.

De acordo com Camila Casarotto:

“Publicidade é um meio de comunicação em massa, com fins comerciais, direcionado a usuários de um produto ou serviço. Tem como significado geral divulgar, tornar pública uma ideia ou fato. A palavra “publicidade” vem do latim “publicus”, ou “publico” em português. ”

Em outras palavras: ação de publicar seu trabalho para alcançar o seu cliente de forma transparente e objetiva.

Uma campanha publicitária envolve vários procedimentos, mas o mais importante, é ter um bom planejamento para criar uma estratégia publicitária ainda melhor. E, de nada adiantaria, elaborar um projeto, gastar uma boa ‘grana’, contratar os melhores modelos do momento e, ter seu anuncio barrado por um processo judicial devido a uma exposição abusiva ou enganosa.

É necessário também observar as orientações previstas no Código de Defesa do Consumidor, quanto, a possibilidade de sua campanha incentivar a violência através de mensagens com qualquer atitude ou ação que demonstre agressão ou ameaça ao meio ambiente, aos direitos e a formação da integridade moral e física de uma criança ou adolescentes, e, também em relação aos animais.

As campanhas publicitárias devem informar ao público sobre a importância e relevância do produto ou serviço, para a vida do consumidor devendo respeitar os interesses do público-alvo. Além de firmar a sua marca, empresa, produto ou serviço no mercado.

Um caso de campanha publicitária eficiente que promoveu uma banda musical nos anos 90, foi através do vídeo da música Take on Me, da Banda A-há. Aquele vídeo fixou a música, a banda, os músicos, gerou novas possibilidades de empregos para todas pessoas envolvidas na produção do vídeo, pessoas que foram envolvidas nos shows que foram realizados posteriormente, além de colaborar para o turismo no país de origem dos cantores. Era a divulgação de uma música, mas, que foi uma campanha publicitaria muito bem elaborada que perpetua até nossos dias.

Para a realização de uma conferência, a estratégia de campanha publicitária estará mais voltada a atender as necessidades sociais, científicas e educativas do público- alvo.

Priorize a experiência profissionais desse público-alvo valorizando cada detalhe até formalizar a persona ideal para o evento, para facilitar ainda mais na descrição do seu consumidor, você pode usar um gerador de persona online.

Quando você, consegue identificar melhor o seu cliente, você terá certeza de que poderá fornecer tudo o que ele quer encontrar num evento.

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Autora:

Josiane Ribeiro

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