O cerco ao anonimato no sistema financeiro brasileiro ganhou um novo e rigoroso capítulo. A publicação das Resoluções BCB n.º 518 e CMN n.º 5.261, em novembro de 2025, seguida pela regulamentação do Banking as a Service na Resolução Conjunta n.º 16, impõe o encerramento compulsório de contas-bolsão irregulares no Brasil. Paralelamente, a Instrução Normativa RFB 2.278 fechou a lacuna de transparência fiscal ao estender às fintechs e instituições de pagamento as mesmas obrigações de reporte via e-Financeira já exigidas dos bancos. Juntas, essas medidas eliminam o anteparo das contas concentradoras e exigem a identificação imediata dos beneficiários finais de cada transação.
As normas são resposta direta a operações de grande escala deflagradas em 2025. A Operação Carbono Oculto, em agosto, revelou que organizações criminosas utilizavam fintechs e contas concentradoras não individualizadas para movimentar bilhões no setor de combustíveis. Em novembro, a Operação Poço de Lobato desarticulou esquema que usava mais de 50 fundos de investimento e 15 offshores para blindagem patrimonial. Ambas as investigações evidenciaram o uso de contas-bolsão como peça central dos esquemas de lavagem.
Para especialistas em compliance, o novo rigor regulatório expõe a fragilidade dos sistemas tradicionais em identificar o beneficiário final (UBO) em estruturas de camadas, como fundos e offshores, tornando o monitoramento contínuo a única via de sobrevivência operacional.
De acordo com Simone Vollbrecht, Head de Compliance da VAAS, a opacidade em cadeias societárias complexas é o principal vetor para o uso de “sócios fantasmas” e lavagem de dinheiro. “O cenário atual exige que a due diligence vá além do quadro societário básico (QSA). É necessário mapear conexões indiretas e grupos econômicos de fato para atender à regulação”, explica.
A especialista pontua que o mercado brasileiro atingiu um nível de sofisticação onde a simples consulta a birôs de crédito não oferece mais a blindagem jurídica necessária perante o regulador.
A mecânica da ocultação e o desafio do Reasoning
O grande desafio para as diretorias de conformidade reside na identificação de “interpostas pessoas” ou “laranjas” em estruturas de fundos de investimento e holdings de prateleira. Nestes casos, o controle efetivo da operação é pulverizado em múltiplas camadas, muitas vezes cruzando jurisdições internacionais. Simone detalha que essa detecção demanda o que a tecnologia de ponta classifica como Reasoning (raciocínio contextual).
Diferente de uma busca estática em bancos de dados, o Reasoning analisa o timing de alterações no controle acionário, a proximidade com eventos sensíveis (como calendários eleitorais ou licitações vultosas) e a compatibilidade entre o patrimônio declarado e as movimentações financeiras das partes relacionadas. “Não se trata apenas de encontrar o dado, mas de entender a lógica por trás da transação. Se um cotista de um fundo não possui lastro financeiro para o aporte realizado, o alerta de risco deve ser imediato”, reforça a Head de Compliance da VAAS.
Para garantir a precisão probatória exigida pelos órgãos de fiscalização, a infraestrutura de dados da VAAS aplica a técnica de Voto da Maioria. O método consiste no cruzamento de informações por múltiplos modelos de inteligência de dados, o que mitiga falhas de interpretação e assegura que o dossiê final reflita a real estrutura de controle da operação, eliminando as chamadas “alucinações” de dados que podem induzir o analista ao erro.
Monitoramento contínuo como norma de sobrevivência
O pacote normativo publicado entre agosto e novembro de 2025 (com prazo de adequação dos contratos existentes até 31 de dezembro de 2026) estabelece que o monitoramento da condição de Pessoa Politicamente Exposta (PEP) e de beneficiários ocultos deve ser ininterrupto. Vollbrecht ressalta que o status de risco de um parceiro de negócios é dinâmico e pode mudar horas após o onboarding inicial. “Instituições que ainda operam com fotos estáticas do cliente estão, na prática, operando no escuro”, alerta.
A rastreabilidade integral, impulsionada pelo cerco às contas-bolsão, altera a dinâmica de custos do setor. Se antes a conformidade era vista como um centro de custo burocrático, hoje ela se torna o requisito mínimo de operação no Sistema Financeiro Nacional. Com a medida do Banco Central a estruturas opacas, a capacidade de processar grandes volumes de dados societários com acurácia técnica passa a ser o divisor de águas entre a continuidade do negócio e a exposição a sanções regulatórias, incluindo restrições operacionais e penalidades administrativas.
Sobre a VAAS
Fundada em Florianópolis e com presença em São Paulo, a VAAS é uma empresa de tecnologia especializada em gestão de risco inteligente. Sua plataforma conecta mais de 40 fontes de dados e utiliza IA preditiva para automatizar processos de KYC, prevenção à lavagem de dinheiro e falhas regulatórias. Com mais de R$ 50 milhões em contratos ativos, a startup lidera a transição para um compliance digital, autônomo e integrado à estratégia de negócios. Mais informações estão disponíveis no site www.vaas.com.br.


