TSE mantém condenação de vereadora de Pinhais por fraude em transferências de títulos eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação da vereadora de Pinhais Maria Janeide de Souza Piacentini por crimes eleitorais relacionados às Eleições de 2020. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (25) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e negou seguimento aos agravos apresentados pela defesa da parlamentar e de outros quatro réus.

Com a decisão, ficam mantidas as condenações impostas anteriormente pela Justiça Eleitoral. Como o caso foi analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, última instância da Justiça Eleitoral brasileira, não há mais possibilidade de alteração do resultado da condenação. A defesa ainda pode apresentar apenas embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre pontos da decisão, sem efeito para modificar o julgamento.
Esquema investigado em Pinhais

A ação penal teve origem em denúncia do Ministério Público Eleitoral que apontou um esquema de transferência fraudulenta de títulos eleitorais para o município de Pinhais durante as Eleições municipais brasileiras de 2020.

Além da vereadora, também foram condenados Gustavo de Souza Piacentini, Daivid Thiago Monteiro da Silva, Nilton Cesar Polydoro e Vilma da Silva.

Segundo o processo, os réus foram responsabilizados por:

• uso de documento falso (25 vezes);
• induzimento à inscrição eleitoral fraudulenta (25 vezes);
• organização criminosa.

A condenação havia sido proferida inicialmente pela 188ª Zona Eleitoral de Pinhais e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Defesa alegou irregularidade processual

Nos recursos apresentados ao TSE, a defesa dos réus buscava a anulação do processo desde o início. O principal argumento foi a suposta ausência de procurações formais nos autos para advogados que atuaram ao longo da ação.

O relator, no entanto, acompanhou o entendimento do tribunal regional e rejeitou a tese, classificando a estratégia como “nulidade de algibeira”, situação em que uma parte guarda um possível vício processual para utilizá-lo apenas se o resultado do processo lhe for desfavorável.

Na decisão, o ministro destacou que os réus tiveram assistência jurídica durante todo o processo.

“Longe de configurar ausência de defesa, ficou comprovado que os réus estiveram assistidos de maneira contínua, diligente e estratégica por mais de três anos”, registrou o ministro.

Com a decisão do TSE, permanece válida a condenação imposta pela Justiça Eleitoral no caso relacionado às transferências irregulares de títulos eleitorais em Pinhais.

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