No arbítrio, Alexandre de Moraes ataca novamente

Um dos princípios que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro (ou deveria nortear) é o da demanda, que deixa claro que o poder judiciário somente pode agir mediante provocação, por ser inerte. Isso quer dizer que não há margem de interpretação em qualquer lei para que um magistrado aja de ofício, ou seja, emita ordens sem requisições ou requisições do ministério público ou de uma das partes do processo.

Todavia, tal princípio não é respeitado nem seguido por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal. Por exemplo, foi aberto de ofício (na autoria de Dias Toffoli, em 2019) o chamado Inquérito das Fake News (Inquérito 4781), cuja relatoria foi atribuída, sem sorteio, para Alexandre de Moraes, pelo próprio Toffoli. Trata-se de um inquérito que já perdura anos e que não possui previsão de ser concluído.

Depois, prometo separar uma matéria para tratar unicamente das ilegalidades jurídicas desse inquérito, chamado de Inquérito do Fim do Mundo pela mídia.

Dessa vez, diante do escândalo do caso do Banco Master, Moraes, através do inquérito das fake news, manda/ordena/intima/exige/estabelece/decreta/determina que a Receita Federal verifique em sua base de dados se houve vazamento de dados dos ministros da Suprema Corte ou de seus familiares de até segundo grau.

Acontece que os familiares dos ministros não possuem foro por prerrogativa de função, então não faz sentido eles serem vítimas de um possível crime de vazamentos, cometidos, possivelmente, por servidores federais que também não possuem o dito “foro privilegiado”.

Além do mais, surge a discussão sobre o conflito de interesses e se o magistrado indicado por Michel Temer ao STF estaria advogando em causa própria, uma vez que ele está investigando o vazamento de dados da Receita Federal da própria esposa e de seus familiares, dando margem muito bem fundamentada para suspeição e impedimento da atuação dele na condução das investigações (um juiz investigando, a que ponto chegamos…) no âmbito do inquérito do fim do mundo.

Mas nada disso importa. O que importa para o senhor Alexandre de Moraes é que ele tem a liberdade para agir de ofício quando bem entender, não se importando se seus atos vão ferir princípios constitucionais ou administrativos.

É uma obscuridade jurídica vinda nada mais nada menos que da mais alta Corte do país. É assustador.

Walisson Jonatan de Araújo Maia
Walisson Jonatanhttp://lattes.cnpq.br/8683005938555663
Walisson Jonatan de Araújo Maia é jornalista, pós-graduado em Ciências Políticas, pós-graduado em Produção de Textos e pós-graduado em Ensino de Literatura pela Faculdade Líbano; graduado em Língua Portuguesa pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN); aperfeiçoado em Marketing Digital pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA); possui curso de Introdução à Criação de Sites e Curso Elaboração de Projetos, pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima; possui curso de Gêneros Textuais Acadêmico pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul; possui Curso de Acesso à Justiça pela Civics Educação dentre outros cursos na área do jornalismo, educação, informática, estudos literários, noções introdutórias de direito constitucional, discursos e política.

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