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sábado, 24 de janeiro de 2026

A Reforma Tributária no Brasil começou – saiba o que fazer em 2026

O período de transição da Reforma Tributária exigirá atenção redobrada das empresas a partir de 2026, considerado o ano mais crítico para a adequação tecnológica e fiscal. O alerta foi feito pela Sovos, multinacional de tecnologia especializada em compliance fiscal, durante o último webinar da série “Navegando pela Reforma Tributária”.

Segundo a empresa, embora a arrecadação plena do novo modelo esteja prevista para os anos seguintes, 2026 marca o início efetivo das novas exigências relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com impacto direto nas operações das companhias.

“O grande desafio das empresas não começa em 2027 ou 2029, mas agora, em 2026. É neste momento que entram em cena novos campos, códigos e regras de cálculo, com impacto direto na emissão de documentos fiscais eletrônicos”, afirma Giuliano Gioia, Tax Director da Sovos Brasil.

Simplificação e novos desafios

A reforma busca simplificar o sistema tributário ao substituir a atual estrutura fragmentada por uma base ampla de incidência. O novo modelo elimina conflitos de competência entre ICMS e ISS e consolida a tributação sobre o conceito de fornecimento de bens e serviços.

Um dos pontos mais relevantes é a mudança no papel do documento fiscal eletrônico, que assume caráter de confissão de dívida e concentra informações que antes eram ajustadas posteriormente na escrituração fiscal.

“O documento eletrônico deixa de ser apenas informativo e passa a ser o principal instrumento de declaração ao Fisco. Erros não serão mais corrigidos como antes; os ajustes ocorrerão por meio de eventos fiscais”, explica Josemar Barros, Solution Principal da Sovos Brasil.

Flexibilização não elimina riscos

O webinar também abordou a recente flexibilização anunciada pelas autoridades fiscais em relação às regras de validação dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Embora a medida permita a aprovação técnica das emissões, a Sovos alerta que a obrigatoriedade legal permanece.

“A flexibilização evita a paralisação das operações no início da transição, mas não significa que as empresas estejam automaticamente em conformidade. O risco regulatório continua existindo”, reforça Gioia.

Além disso, foram discutidos temas estruturantes como a não cumulatividade plena, o aumento da transparência tributária, a adoção do princípio do destino, as mudanças no fluxo de créditos e as perspectivas para implementação do split payment e da apuração assistida, previstas a partir de 2027.

Para a Sovos, o cenário reforça a importância do planejamento antecipado, da revisão de processos e da adequação tecnológica para garantir compliance e continuidade operacional ao longo de todo o período de transição, que se estende até 2033.

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