Quando você deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços sua marca visa a proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.
O sistema de classificação é dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45. É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Para complementar as listas originais da Classificação Internacional de Nice, o INPI criou as Listas Auxiliares.
Anualmente, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) promove alterações na Classificação Internacional, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha do depositante.
Qual classe colocar no INPI? O que são as classes de marcas?
Para garantir toda a proteção que uma marca precisa, várias informações precisam ficar armazenadas juntamente ao nome/logotipo registrado. Uma dessas informações diz respeito às classes de marcas.
Identificar corretamente a classe de uma marca é fundamental para o sucesso do pedido de registro. Após registrada a marca, a classe também vai protegê-la da concorrência desleal.
As classes são classificações que enquadram uma marca dentro de um (ou mais de um) subgrupo de produtos ou serviços.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial adota as classes estabelecidas pela Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL).
De acordo com as últimas alterações, ocorridas em 2017, existem 45 classificações, sendo:
- Classes 1 a 34: produtos.
- Classes 35 a 45: serviços.
Essa classificação passa por revisões, sendo constantemente adicionadas novas classes.
Dentro de cada classe, há códigos específicos para o tipo de produto ou serviço que a marca representa. Por exemplo: a classe n.º 25 abrange “vestuário, calçados e chapelaria”. Dentro dela, existem produtos como: bermudas (código 250063), bonés (código 250012), artigos de malha (código 250071) etc.
É importante saber que as classes e listas não são exaustivas, ou seja, não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Por isso, o INPI criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares. Além disto, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) promove anualmente alterações na Classificação, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha do depositante.
Para que servem as classes de marcas?
A escolha de um nome ou logotipo específico para sua marca tem por objetivo identificar seu produto/serviço, para que o cliente possa reconhecê-lo. Quando uma outra empresa se apresenta com um nome ou logotipo igual ao seu para vender produtos ou serviços, está induzindo o consumidor a erro.
O art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) proíbe o registro de marca suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia que se refira ao mesmo tipo de produto ou serviço. Esta proibição vale dentro do país e também em outros países com os quais o Brasil mantém acordo de reciprocidade de tratamento.
Assim, a classificação correta da marca é importante para impedir que, futuramente, outra marca parecida ou igual venha a se registrar na(s) mesma(s) classe(s) e colocar em circulação um produto ou serviço que possa ser confundido com o seu.
Quais os riscos de não escolher a classe adequada para minha marca?
Primeiramente, existe o risco de o pedido de registro de marca ser indeferido. ( Negado pelo INPI )
Depois, existem também os riscos das marcas que estão inscritas em apenas uma classificação, quando na verdade deveriam estar em outras também, para garantir a abrangência de todos os produtos ou serviços que a marca oferece.
Caso o registro seja concedido em apenas uma classificação e a sua marca comercialize outros produtos ou serviços afins, ela não gozará de proteção quanto a estes.
Como identificar a classe ideal para a minha marca?
1. Pesquise bastante!
É preciso fazer uma pesquisa bastante detalhada entre as classes. Há desde as classes mais amplas (por exemplo: carros – código 120199) até as mais específicas (por exemplo: assistência para vestir quimono – código 450234)! Então, antes de optar por uma classe, pesquise muito bem para se certificar de que não existe outra mais segmentada, que descreva melhor o seu produto ou serviço.
2. Escolha mais de uma classe, se preciso!
Não hesite em indicar mais de uma classificação para sua marca. Seja o mais abrangente que puder. Isto pode requerer um investimento maior, pois cada pedido só aceita uma classe; logo, será preciso efetuar vários pedidos de registros, cada um com uma classe. Entretanto, é a melhor maneira de trazer segurança à sua marca.
3. Pense a longo prazo!
A sua lanchonete ou rede de lanchonetes vende Hamburguer, mas pode ser que no futuro suas atividades se expandam e passem a incluir a venda de sorvetes também. Que tal se antecipar?
Fazer um registro mais amplo elimina o risco de que uma sorveteria use um nome ou logotipo que se pareça com o da sua lanchonete. Além disso, ao se antecipar, sua marca garante o mercado, e ganha tempo, em vez de precisar passar por toda a espera de um novo pedido de registro feito mais tarde.
*** Uma informação importante, se caso você deseja algum dia transformar sua marca em uma Franquia, na lei de franquias, existe uma definição que para que seja possível comercializar uma oferta de franquia, você já deve ter seu registro de marca concedido pelo INPI.
Se Você Se Preocupa e Quer Proteger a Sua Marca.
Consulte sempre uma empresa segura. A Marca e Patentes VIX garante o sigilo da informação da sua marca.
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Fonte: Marcas e Patentes VIX