A Chave para a Proteção da Sua Marca: Entenda a Classificação de Nice (NCL) – Classes INPI.
O registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um passo fundamental para garantir a exclusividade e a proteção do seu negócio em território nacional. Contudo, o processo envolve uma etapa crucial que frequentemente gera dúvidas: a correta classificação dos seus produtos ou serviços. É aqui que entra a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL), adotada pelo INPI e essencial para o sucesso do seu pedido 1.
A NCL é um sistema internacional que organiza produtos e serviços em 45 classes distintas, sendo 34 classes dedicadas a produtos e 11 classes a serviços. A escolha da classe correta é vital, pois o registro de marca confere proteção apenas dentro da(s) classe(s) assinalada(s). Uma classificação incorreta pode levar ao indeferimento do pedido ou, pior, deixar sua marca desprotegida em áreas de atuação importantes.
Para simplificar sua jornada e garantir que sua marca esteja blindada, apresentamos o resumo completo das 45 classes do INPI.
As 45 Classes do INPI: Produtos e Serviços em Detalhe
A seguir, confira o resumo de cada uma das 45 classes da Classificação de Nice, em ordem numérica, para identificar aquela que melhor se aplica ao seu negócio 2.
Classes de Produtos (1 a 34)
| Classe | Resumo da Categoria |
| 1 | Produtos químicos para a indústria, ciência, fotografia, agricultura, horticultura e silvicultura; resinas artificiais e plásticos não processados; adubos; composições extintoras; adesivos industriais. |
| 2 | Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra ferrugem e deterioração da madeira; matérias tintoriais; metais em folhas e em pó para pintores. |
| 3 | Preparações para branquear e lavar; preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentifrícios. |
| 4 | Óleos e graxas industriais; lubrificantes; combustíveis (incluindo gasolina para motores) e materiais para iluminação; velas e pavios. |
| 5 | Produtos farmacêuticos e veterinários; produtos higiênicos para medicina; alimentos e substâncias dietéticas para uso médico; material para curativos; desinfetantes; fungicidas, herbicidas. |
| 6 | Metais comuns e suas ligas; materiais de construção metálicos; construções transportáveis metálicas; cabos e fios metálicos não elétricos; serralheria e ferragens metálicas; cofres; minérios. |
| 7 | Máquinas e máquinas-ferramentas; motores (exceto para veículos terrestres); acoplamentos e correias de transmissão; instrumentos agrícolas não manuais; chocadeiras. |
| 8 | Ferramentas e instrumentos manuais (de acionamento manual); cutelaria; armas brancas; aparelhos de barbear. |
| 9 | Aparelhos e instrumentos científicos, de pesquisa, navegação, fotográficos, audiovisuais, de medição, de sinalização, de detecção, de teste, de inspeção; aparelhos elétricos; software; extintores de incêndio. |
| 10 | Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura. |
| 11 | Aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozedura, refrigeração, secagem, ventilação, distribuição de água e instalações sanitárias. |
| 12 | Veículos; aparelhos de locomoção por terra, ar ou água. |
| 13 | Armas de fogo; munições e projéteis; explosivos; fogos de artifício. |
| 14 | Metais preciosos e suas ligas; joalheria, bijuteria, pedras preciosas; artigos de relojoaria e instrumentos cronométricos. |
| 15 | Instrumentos musicais. |
| 16 | Papel e cartão; produtos de impressão; artigos de papelaria e de escritório; adesivos para papelaria; material de desenho e para artistas; material de instrução e de ensino. |
| 17 | Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos feitos com estas matérias; plásticos em forma extrudada; materiais para calafetar, vedar e isolar; tubos flexíveis não metálicos. |
| 18 | Couro e imitações de couro; peles de animais; malas e bolsas de viagem; guarda-chuvas e guarda-sóis; bengalas; chicotes, arreios e selaria; coleiras e vestuário para animais. |
| 19 | Materiais de construção não metálicos; tubos rígidos não metálicos para construção; asfalto, piche e betume; construções transportáveis não metálicas; monumentos não metálicos. |
| 20 | Móveis, espelhos, molduras; produtos (não incluídos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, cana, vime, osso, marfim, madrepérola e substitutos destas matérias, ou de plásticos. |
| 21 | Utensílios e recipientes para uso doméstico e de cozinha; pentes e esponjas; escovas; material de limpeza; vidro em bruto ou semitrabalhado; artigos de vidro, porcelana e louça de barro. |
| 22 | Cordas, barbantes, redes, tendas, toldos, encerados, velas (velame), sacos e bolsas; materiais de enchimento (exceto borracha ou plásticos); matérias têxteis fibrosas em bruto. |
| 23 | Fios e linhas para uso têxtil. |
| 24 | Tecidos e produtos têxteis não incluídos em outras classes; coberturas de cama e de mesa. |
| 25 | Vestuário, calçado, chapelaria. |
| 26 | Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhoses, alfinetes e agulhas; flores artificiais. |
| 27 | Tapetes, capachos, esteiras, linóleos e outros revestimentos de pisos (exceto ladrilhos); revestimentos de paredes (não têxteis). |
| 28 | Jogos e brinquedos; artigos para ginástica e esporte; decorações para árvores de Natal. |
| 29 | Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas e legumes em conserva, secos e cozidos; geleias, doces, compotas; ovos, leite e laticínios; óleos e gorduras comestíveis. |
| 30 | Café, chá, cacau e sucedâneos; arroz; farinhas e preparações de cereais; pão, pastelaria e confeitos; gelados comestíveis; açúcar, mel; sal; mostarda; vinagre, molhos; especiarias; gelo. |
| 31 | Produtos agrícolas, hortícolas e florestais, e grãos; animais vivos; frutas e legumes frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais; malte. |
| 32 | Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de frutas; xaropes e outras preparações para fazer bebidas. |
| 33 | Bebidas alcoólicas (exceto cervejas). |
| 34 | Tabaco; artigos para fumantes; fósforos. |
Classes de Serviços (35 a 45)
| Classe | Resumo da Categoria |
| 35 | Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório. |
| 36 | Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários. |
| 37 | Construção civil; reparação; serviços de instalação. |
| 38 | Telecomunicações. |
| 39 | Transporte; embalagem e armazenagem de mercadorias; organização de viagens. |
| 40 | Tratamento de materiais. |
| 41 | Educação; provimento de treinamento; entretenimento; atividades esportivas e culturais. |
| 42 | Serviços científicos e tecnológicos; serviços de pesquisa e design; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção e desenvolvimento de hardware e software. |
| 43 | Serviços de fornecimento de comida e bebida; alojamento temporário. |
| 44 | Serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para humanos ou animais; serviços de agricultura, horticultura e silvicultura. |
| 45 | Serviços jurídicos; serviços de segurança para a proteção de bens e indivíduos; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros. |
A Importância da Consultoria Especializada
Apesar de a lista de classes fornecer um panorama geral, a escolha da classificação correta e a redação da especificação de produtos e serviços são etapas complexas que exigem conhecimento técnico aprofundado da legislação do INPI. Um erro pode custar tempo, dinheiro e, o mais importante, a proteção da sua marca.
É por isso que a consultoria especializada é indispensável.
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Referências
[2] Classificação de Nice – 12ª edição – Lista de classes e notas explicativas. INPI Portugal. Disponível em:
[3] Manus
[4] ChatGPT

