Artigo 86 da Lei Geral do Esporte: Advogado especialista em direito desportivo fala sobre transferência livre do zagueiro Igor Rabello para o Fluminense 

Atlético Mineiro ficou isento de pagar taxa de transferência 

Diferente dos demais modelos de contrato de trabalho acordados com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD) do jogador de futebol profissional possui regras e aspectos legais específicos. Com o avanço e desenvolvimento da indústria, novas mudanças surgiram com o propósito de beneficiar os principais stakeholders que compõem  o mercado.

Segundo o Artigo 86 da Lei Geral do Esporte: ” O atleta profissional poderá manter relação de emprego com organização que se dedique à prática esportiva, com remuneração pactuada em contrato especial de trabalho esportivo, escrito e com prazo determinado, cuja vigência não poderá ser inferior a 3 (três) meses nem superior a 5 (cinco) anos, firmado com a respectiva organização esportiva, do qual deverá constar, obrigatoriamente: I – cláusula indenizatória desportiva, devida exclusivamente à organização desportiva empregadora à qual está vinculado o atleta, nas seguintes hipóteses: a) transferência do atleta para outra organização, nacional ou estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho esportivo. 

Um exemplo recente foi a transferência do zagueiro Igor Rabello que atuava no Clube Atlético Mineiro para o Fluminense, que na ocasião foi considerada uma transferência livre. De acordo com o advogado desportivo Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de atletas profissionais: “A relação contratual certamente é um dos princípios norteadores da profissão, uma vez que é elencado um contrato Especial de Trabalho Desportivo entre clubes e atletas, no qual, tem como objetivo principal estabelecer diretrizes para ambos”. 

Por fim, Cláudio, detalha que transferências semelhantes ao do caso de Igor Rabello, ocorrem quando o vínculo se encerra e o atleta fica livre no mercado. “Diante disso é considerável que atletas e clubes estejam cientes das leis locais e incluam disposições claras em contratos para garantir a segurança e os direitos dos atletas em caso de acidente de trabalho”. 

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