17 C
São Paulo
sábado, 28 de junho de 2025

Inclusão do ICMS nos créditos de PIS/COFINS: STJ decidirá em recurso repetitivo

A possibilidade de incluir o ICMS nos créditos do PIS e da COFINS será julgada pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos. A decisão impactará diretamente o caixa das empresas que adotam o regime não cumulativo.

O tema volta ao centro das atenções por envolver um volume expressivo de créditos fiscais e por colocar em risco o modelo da não-cumulatividade do PIS e da COFINS.

O que está em jogo?

Até 2023, era permitida a inclusão do ICMS no cômputo dos créditos do PIS e da COFINS.

Isso mudou com a Lei nº 14.592/2023, editada com o objetivo de mitigar os impactos financeiros nos cofres públicos decorrentes da chamada “tese do século”, em que o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, por não se confundir com o conceito de receita ou faturamento.

Agora, o debate é outro: quem compra pode considerar o ICMS destacado como parte do custo de aquisição e incluí-lo na base de crédito?

Qual o impacto para as empresas?

exclusão do ICMS dos créditos do PIS e da COFINS reduz significativamente o volume de créditos das empresas, afetando diretamente o fluxo de caixa e a estrutura de apuração das contribuições sociais.

Estima-se mais de 4 mil processos em tramitação sobre o tema — o que demonstra a relevância e a abrangência do impacto.

Por isso, o julgamento foi qualificado como recurso repetitivo, com efeito vinculante para as instâncias inferiores.

Por que a tese preocupa os contribuintes?

Do ponto de vista dos contribuintes, a exclusão do ICMS dos créditos do PIS e da COFINS representa um contrassenso. Apesar de o ICMS não integrar o faturamento de quem vende, ele é um custo para quem compra. Retirá-lo da base de crédito compromete a lógica do sistema e, na prática, gera aumento de carga tributária disfarçado de “ajuste técnico”.

A decisão do STJ poderá firmar um novo entendimento que redefinirá a forma como as empresas lidam com o crédito das contribuições sociais, afetando tanto os valores a recuperar quanto a estratégia tributária de longo prazo.

O que sua empresa deve fazer agora?

Empresas sujeitas ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS devem considerar o ajuizamento de medida judicial, caso ainda não tenham adotado essa providência. A medida tem por objetivo resguardar o direito ao crédito antes do desfecho do julgamento no STJ, sobretudo diante do risco de eventual modulação dos efeitos da decisão.

volta da inclusão ICMS dos créditos do PIS e da COFINS é mais um desdobramento relevante da disputa entre Fisco e contribuinte sobre os limites da não cumulatividade.

Estar bem informado e assessorado é essencial para proteger os interesses da sua empresa.


Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | FACEBOOK | YOUTUBE

GRM ADVOGADOS
GRM ADVOGADOShttp://grm.com.br
Somos uma equipe de advogados especialistas em tributos e empresas. Temos uma visão moderna do direito, focada em estratégia e resultado. Nos unimos com o objetivo de oferecer soluções para impulsionar a atividade dos nossos clientes. Estamos há mais de 10 anos em São Paulo colaborando para o crescimento sustentável de inúmeras empresas e contamos com uma filial própria na Zona Franca de Manaus.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio