Em 18 de setembro de 1850, o imperador do Brasil Dom Pedro II assinou a Lei nº 601, conhecida como Lei de Terras, que estabelecia critérios com relação à direitos e deveres dos proprietários de terras, optando, oficialmente, pela divisão da zona rural de todo o território nacional em latifúndios ao invés de pequenas propriedades. O projeto de tal lei foi algo bastante pensado, pois passou por sete anos de debates dentro das casas legislativas.
Autora:
Monike Santos, mestra em Direitos Humanos, Interculturalidade e Desenvolvimento, Universidad Pablo de Olavide – Espanha, Especialista em Direitos Humanos e Filosofia, PUCPR. Graduada em Direito, FAE – Centro Universitário e Graduanda em Filosofia, UNINTER. Assessora Jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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