Marrocos, nos últimos quinze anos, alcançou progressos significativos no desenvolvimento econômico e social, dada a diversificação de seu setor produtivo nacional, a melhoria das infraestruturas e as redes de equipamentos e redução gradual das disparidades territoriais e sociais.
Para aumentar a produtividade de sua economia, precisa de atrair mais investimentos privados nacionais e internacionais, reduzir os custos de produção, aumentar a produção de tecnologia, consolidar a infraestrutura da prioridade nacional, ator fundamental no comércio internacional para África e Europa, America Latina, e região do Mediterrâneo, impulsionado assim uma série de compras públicas, estimadas a quase 200 bilhões de dirhams anualmente.
Assim, o ambiente de negócios no país é sustentado, devido ao proceso da estabilidade sócio política e financeira, da resiliência do setor industrial; dos investimentos, e dos desafios do emprego e complexidades administrativas.
Tais repetidas diretrizes governamentais vão no sentido de incento às empresas nacionais e as preferências dos contratos públicos, conjugados aos atos e práticas desleais, afetando estes requisitos.
Para o processo financeiro, o qual evidencia a questão de concessão de projetos e contratos as empresas estrangeiras, e para as marroquinas, sofrendo da pressão financeira e concorrência desleal, ameaçadoras de suas existências e sobrevivências.
Desde a publicação da Circular Governamental nº 15/2020, sobre a implementação da “preferência nacional”, a promoção de produtos e serviços marroquinos, a mudança na gestão das compras públicas, a título do cliente econômico do país, das empresas estrangeiras, e dos contratos importantes, nos setores de construção, de equipamentos logísticos ou de serviços técnicos e consultoria.
Este mercado de contratos depende, porém, não só da ausência de regulamentação, mas sim da implementação dos regulamentos das administrações públicas, dos requisitos técnicos e financeiros, às vezes complexos para as empresas marroquinas, pequenas e médias empresas (PMEs), incapazes de competir e cumprir com suas obrigações, recorrendo às empresas estrangeiras, cujos critérios de “expertise internacional”, de competências e “capacidade técnica”, posicioandos face às empresas marroquinas , as experiências e técnicas, do mercado nacional e estrangeiro, e dos setores da construção e portuária.
Consequências
Este descumprimento do princípio da preferência nacional só pode impactar negativamente a economia marroquina, a saída de divisas estrangeiras em vez do reinvestimento no ciclo econômico nacional, privar milhares de engenheiros, técnicos e trabalhadores marroquinos de oportunidades de emprego, dos projetos públicos; meios para consolidar economia nacional e empresas nacionais.
As administrações, suas escolhas em relação à legislação de licitações públicas, cujos princípios da concorrência, da transparência e da garantia da melhor oferta e procura, em termos de qualidade e de custo, da preferência nacional; da exclusão das empresas estrangeiras, em termos de críticos de emprego, de políticas de proteção de empresas nacionais, e do processo de licitação pública.
Levantando tais questionamentos sobre a eficácia dos mecanismos governamentais de monitoramento e supervisão; das diretrizes de preferência nacional, da ausência de penalidades claras das administrações, das recomendações da revisão de certas especificações e referências, e em direção de empresas internacionais específicas.
Finalmente, o futuro das empresas marroquinas e sua capacidade dependem da competitividade contínua, longe dos meros slogans, promotores de produtos nacionais e políticas idôneas, vinculadas a igualdade de oportunidades nas licitações públicas e empresas marroquinas; como projetos financiados no âmbito dos recursos públicos.

Autor:
Lahcen EL MOUTAQI. Professor universitário, tradutor, pesquisador sobre assuntos da América do sul e iberoamericano, Brasil e Marrocos


