“Quando a rescisão é em comum acordo, como no caso do Jhonnathan, omovimento fica totalmente alinhado às diretrizes globais da FIFA”
Assim como os demais clubes do futebol catarinense, o Figueirense Futebol
Clube comunicou na última semana de janeiro por meio das redes sociais a
contratação do zagueiro Jonnathan até o final de 2027, com o propósito de
ajudar o elenco profissional a escapar da zona de rebaixamento.
Uma nota divulgada pela Associação Chapecoense no último dia 30 de
Janeiro, informou que o processo de rescisão ocorreu em comum acordo, o
que afastou a necessidade de aplicação da Cláusula Penal, deixando o
Figueirense isento de arcar com o valor da multa. Em análise do caso o
advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista na defesa de
atletas profissionais destaca que: “Como houve rescisão por comum acordo, a
cláusula penal deixa de ser aplicada de forma automática. Na prática, ela vira
apenas um parâmetro de referência durante a negociação. Em rescisões
bilaterais, clube e atleta costumam ajustar valores que fariam parte da multa,
podem reduzi-la, parcelá-la ou até substituí-la por outros acertos. Por isso
quase nunca vemos divulgação de valores: acordos desse tipo são
personalizados. No mundo da bola, costuma-se dizer que o “atleta sai livre” ”.
Regras da FIFA
Em razão dos desafios e atual contexto que o clube têm vivenciado no
cenário esportivo nacional, a transferência do zagueiro Jonnathan despertou
um alerta para os riscos de inadimplência financeira e perda de receita futura.
De acordo com o advogado catarinense especialista em direito desportivo,
Cláudio Klement Rodrigues, a FIFA têm imposto regras e limites específicos,
como por exemplo o Transfer Ban que proíbe a contratação e registro de
novos atletas. “Nas transferências nacionais, o processo é regido
principalmente pelos regulamentos da CBF e da própria competição. A FIFA
funciona como o “guarda-chuva” que estabelece os princípios estruturais
obrigatórios para qualquer negociação no mundo, tais como: respeito à
estabilidade contratual, regularidade do registro do atleta e transparência
nas relações entre clubes e jogadores”, explica.
Clubes profissionais que estejam enfrentando a Zona de Rebaixamento
possuem o mesmo direito de realizar contratações que os demais, desde que
siga as normas da janela de transferências e limites de empréstimo. “Não é a
FIFA que operacionaliza a transferência doméstica, mas ela define as bases
que garantem que o mercado nacional siga padrões internacionais de
integridade. Quando a rescisão é em comum acordo, como no caso do
Jhonnathan, o movimento fica totalmente alinhado às diretrizes globais da
FIFA”, completa Cláudio.
O que diz o RSTP da FIFA?
Atualmente a Lei Geral do Esporte em conjunto com a Consolidação das Leis
Trabalhistas impõem como regra prazo determinado de 90 dias a 5 anos a
relação de trabalho entre clube e atleta, sendo dever do clube o pagamento
de salários, férias e FGTS. Após o processo de alteração no Regulamento
sobre Status e Transferências de Jogadores (RSTP) em Maio de 2019 a FIFA
concedeu aos jogadores profissionais o chamado “Direito Próprio”, onde o
mesmo é responsável por uma percentagem financeira do seu “Direito
Econômico”. Cláudio Klement Rodrigues afirma e exemplifica situações
práticas que ocorrem durante o processo de assinatura e renovação
contratual. “Sim. Existem modelos legítimos em que o atleta participa de
bônus ou percentuais vinculados a uma transferência futura (direito
econômico), desde que isso ocorra dentro do contrato e com total
transparência. É uma forma moderna de alinhar interesses: o clube aposta no
jogador e o jogador aposta no próprio desenvolvimento. O cuidado
necessário é evitar estruturas que lembram participação econômica de
terceiros, que são proibidas há anos justamente porque distorcem o mercado.
Quando o mecanismo é claro, documentado e juridicamente seguro, vejo
como uma ferramenta saudável de remuneração variável. O que não pode é
virar um atalho para práticas que fragilizam clube e atleta”,
Lei da oferta e procura
Por fim, Cláudio explica que no futebol, a lei da oferta e procura se manifesta
de forma até mais intensa do que em outros mercados: “Um atleta com
características raras — como um zagueiro canhoto, jovem e pronto para
competir — passa a ser disputado por vários clubes ao mesmo tempo. E
quando há disputa, o custo sobe: salário, luvas, bônus e até a duração do
contrato. Outro fator que inflaciona o mercado é o timing. Em momentos de
pressão, como risco de rebaixamento ou disputa de título, um jogador capaz
de resolver imediatamente se torna ainda mais valioso. O mercado precifica
urgência.No fim, é o cruzamento entre escassez do perfil, necessidade do
clube e competição entre interessados que dita o valor final de uma
contratação”.
Autora:
Luana Santos

