Regimento Regular de Cavalaria de Minas Gerais (“Dragões Reais de Minas”)

Em 1775, foi fundado o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em Cachoeira do Campo, com a missão de proteger a extração e o transporte do ouro e garantir a ordem na Capitania de Minas Gerais, cumprindo ordens do Rei Dom José I. Este regimento, também conhecido como os “Dragões Reais de Minas”, é considerado o embrião da atual Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).

O regimento foi estabelecido a 9 de junho de 1775, na Vila de Cachoeira do Campo.

A criação ocorreu em obediência a uma ordem do Rei Dom José I, e foi oficializada pelo Governador da Capitania de Minas Gerais, D. Antônio de Noronha.

A principal função do Regimento era a segurança territorial de Minas Gerais, especialmente no controle e fiscalização da extração, distribuição e transporte do ouro. Além de tarefas militares, o regimento também desempenhava funções policiais, sendo considerado uma tropa polivalente e de elite

O regimento também era conhecido como “Dragões Reais de Minas” ou “Dragões d’El-Rei”. Essa denominação provinha de companhias de dragões anteriores, com as quais o regimento tinha relação.

O Regimento Regular de Cavalaria de Minas é visto como a célula “mater” da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a instituição policial mais antiga do estado, que celebra 250 anos em 2025.

O Regimento Regular de Cavalaria de Minas (RRCM) foi uma unidade do Exército Português no Brasil e, mais tarde, do Exército Imperial Brasileiro. A unidade era também conhecida como “Dragões Reais de Minas” ou “Dragões d’El-Rei” em virtude de ter tido origem nas companhias de dragões de Minas Gerais. Em 1808, passou a designar-se “Regimento de Cavalaria de Linha de Minas Gerais” ou “Regimento de Cavalaria de Linha de Vila Rica” e em 1824 passou a designar-se “2º Regimento de Cavalaria de 1ª Linha”. Foi extinto em 1831. Hoje em dia, é considerado a célula-máter da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

A criação do Regimento Regular de Cavalaria de Minas, se deu em 9 de junho de 1775, no Quartel dos Dragões D’El-Rei, situado na antiga Vila Rica (atual Ouro Preto), no distrito de Cachoeira do Campo. O Regimento foi formado pela reunião de três companhias de dragões que tinham sido enviadas de Portugal para Minas Gerais, as duas primeiras em 1719 e a terceira em 1729.

Até 1757, estas companhias estiveram na dependência direta do vice-Rei do Brasil, passando então para a dependência do governo da Capitania de Minas Gerais. O Regimento tinha como missão principal, a da garantia da lei e da ordem nas atividades de exploração do ouro e a fiscalização da cobrança de impostos.

O RRCM – onde serviu o alferes Joaquim José da Silva Xavier, conhecido pela alcunha de Tiradentes – é considerado um dos berços da liberdade do Brasil, pelo importante papel na Inconfidência Mineira.

O antigo Quartel dos Dragões d’El Rei – ainda intacto – abrigou as Escolas Dom Bosco, fundadas em 1896, com pluralidade de cursos instalados: Primário, Secundário, Curso Profissional de Agronomia, Mestres e Contramestres em Artes e Ofícios. Na sua fachada, ainda se encontra um brasão das Armas Reais de Portugal, de autoria do mestre Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, esculpido em 1779.

Na sequência da reorganização das forças militares no Brasil decretadas pelo Rei D. João VI, em 1808, o RRCM passa a designar-se “Regimento de Cavalaria de Linha de Minas Gerais”. Na mesma altura, duas companhias do Regimento de Cavalaria de Minas que se encontravam destacadas no Rio de Janeiro juntam-se ao Esquadrão de Cavalaria da Guarda dos Vice-Reis para formarem o novo 1º Regimento de Cavalaria do Exército.

Com a Independência do Brasil, o Regimento de Cavalaria de Linha de Minas Gerais passa a integrar o novo Exército Brasileiro. Por decreto de 1º de dezembro de 1824 do Imperador D. Pedro I do Brasil, a unidade passa a designar-se “2º Regimento de Cavalaria de 1ª Linha”. Por decreto de 4 de maio de 1831, o Regimento foi extinto.

Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes, O atual Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes (RCAT) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais é considerado o herdeiro das antigas tradições do Regimento Regular de Cavalaria de Minas.

História da PMMG

É sabido que no alvorecer do Século XVIII, estimulados pela cobiça do ouro e pedras preciosas encontrados nas Minas Gerais, convergiram para a promissora Província, expedições oriundas de outros lugarejos mais desenvolvidos, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e até mesmo Portugal.

No seio dessa heterogênea “massa” humana, a única lei vigente e que prevalecia era a lei do mais forte, fundamentada na força bruta e na violência. Contudo, somente a questão da fraude fiscal preocupava os dirigentes d’além mar.

Nesse contexto, a lei soava como letra fria e morta para a maioria da população que vivia espalhada em longínquos rincões. A segurança das autoridades, das vilas e o transporte dos valores arrancados da terra exigia, a presença de uma tropa que, superando a cobiça própria, fosse estruturada na disciplina e hierarquia militares e pudesse agir no campo e nas cidades, sem que se deixasse levar pelo brilho do ouro, tornando-se ao mesmo tempo, obediente e tecnicamente apta para cumprir suas missões específicas.

Assim, com a finalidade de impedir a sonegação de impostos e a institucionalização da violência, bem como erradicar o clima de agitação ora instalado na Capitania, o Governador Pedro Miguel de Almeida – o Conde de Assumar – recorre ao Rei de Portugal, que envia a Minas Gerais duas Companhias de Dragões, constituídas somente de portugueses, que tão logo aqui chegaram, foram contaminados pelo sonho da riqueza fácil, trocando suas armas pelas bateias.

Diante do enfraquecimento das Companhias de Dragões e de seu desempenho insatisfatório, o Governador de Minas Gerais – Dom Antônio de Noronha – extinguiu-a, criando, no dia 09 de junho de 1775, o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em cujas fileiras foram alistados somente mineiros, que receberiam seus vencimentos dos cofres da Capitania.

À Força recém-criada, a qual pertenceu Joaquim José da Silva Xavier – o  Tiradentes: Protomártir da Independência e Patrono Cívico da Nação e das Polícias Brasileiras –, caberia cumprir missões de natureza militar, através de ações e operações de enfrentamento dos tumultos, insurreições e defesa do território da Capitania e da Pátria, e, de natureza policial, na prevenção e repressão de crimes, mantendo em ordem a população, para que o ouro pudesse ser extraído, transportado e exportado em favor do Reino Português.

Com o tempo, estabelecida a República, assiste-se também, à militarização da Força Pública Mineira, notadamente após a contratação do Coronel Robert Drexler, do Exército Suíço, para que treinasse os soldados na arte da guerra.

Na Capital do Estado e nas cidades sedes dos Batalhões, a Força Pública apresentava-se com alguma independência e possuía a determinação dos Exércitos que jamais conheceram a derrota; contudo, nas cidades e vilas do interior, seus integrantes viviam a reboque do “mando” e das “vontades” políticas locais das quais dependiam para quase tudo.

Mas, com a Força Pública militarizada e aquartelada, surgem, na Capital e em algumas cidades maiores, as chamadas “Guardas Civis”, que se encarregariam do policiamento ostensivo.

A Polícia Militar, apegada ao purismo castrense, mantinha seus Batalhões de Infantaria estruturados em Companhias de Fuzileiros, quando na realidade, seus efetivos se espalhavam pelas cidades, compondo os Destacamentos Policiais (Dst Pol.). Essas frações subordinavam-se, disciplinar e administrativamente, ao Comandante do Batalhão e funcionalmente, pelo poder da requisição e do planejamento do emprego, aos Delegados de Polícia.

Através do Decreto-Lei 667/69 e suas modificações, garantiu-se às Polícias Militares, a Missão Constitucional de Manutenção da Ordem Pública, dando-lhes exclusividade do planejamento e execução do policiamento ostensivo, com substancial reformulação do conceito de “autoridade policial”, assistindo-se, também, a extinção de “polícias” fardadas, tais como: Guarda Civil, Corpo de Fiscais de Transito (DET), Guardas Rodoviários do DER e Guardas Noturnos.

Em 1988, os Constituintes da República, estabeleceram um Sistema de Segurança Pública, constituído por órgãos policiais, de acordo com o Art. 144 da Constituição da República, com estruturas próprias e independentes, porém, embora com atribuições distintas, interligados funcionalmente, corporificando o esforço do Poder Público para garantir os direitos do cidadão e da coletividade, prevenindo e combatendo a violência e a criminalidade.

Fontes

COTTA, Francis Albert “Para além da desclassificação e da docilização dos corpos: organização militar nas Minas Gerais do século XVIII”, in Mneme – Revista de Humanidades n.º 03, fevereiro/março de 2003[ligação inativa]

RODRIGUES, J. W., Uniformes do Exército Brasileiro, Rio de Janeiro: Ministério da Guerra, 1922

https://policiamilitar.mg.gov.br/site/31bpm/item/904/url

Autor:

Antônio Henriques Dias Cordeiro

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