RESENHA DO LIVRO DIREITO CONSTITUCIONAL (33ª EDIÇÃO), DE ALEXANDRE DE MORAES

O livro Direito Constitucional, de Alexandre de Moraes, em sua 33ª edição
revisada e atualizada até a Emenda Constitucional nº 95/2016 (publicada pela Editora
Atlas em 2017), representa uma das obras mais consolidadas e didáticas no campo do
Direito Constitucional brasileiro. Moraes, que é Ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) desde 2017, mas já era um renomado jurista, professor e autor à época da edição,
oferece uma análise abrangente da Constituição Federal de 1988, combinando doutrina,
jurisprudência e comparações históricas. Com 666 páginas, o texto é estruturado para
servir tanto a estudantes e concurseiros quanto a operadores do Direito, enfatizando a
aplicação prática das normas constitucionais em ramos como penal, civil e processual. A
obra reflete o constitucionalismo contemporâneo, destacando o papel do STF como
guardião da Constituição e a evolução da jurisdição constitucional, especialmente em
temas como impeachment, imunidades parlamentares e direitos fundamentais em

O autor, no prefácio (p. 8), ressalta a importância da jurisdição constitucional para
o equilíbrio republicano, citando decisões inéditas do STF sobre liberdade religiosa, sigilo
bancário e limites às imunidades. Na apresentação original (p. 9, datada de 1997),
Moraes explica o objetivo de condensar teoria geral, normas constitucionais e
jurisprudência em um texto acessível, comparando a CF/1988 com constituições
anteriores e estrangeiras.
A obra é organizada em 16 capítulos, seguindo uma lógica progressiva: da teoria
geral à aplicação prática. O sumário (pp. 10-24) revela uma divisão clara, com quadros
comparativos, enumerações e referências jurisprudenciais, facilitando a consulta. eoria
Geral e Conceitos Fundamentais (Capítulos 1-2): Inicia com o constitucionalismo (p. 25),
traçando origens nos EUA (1787) e França (1791), e classifica constituições
(materiais/formais, escritas/não escritas, rígidas/flexíveis). Discute aplicabilidade das
normas (eficácia plena, contida, limitada) e interpretação conforme a Constituição,
incluindo neoconstitucionalismo e ativismo judicial. O Capítulo 2 aborda o poder
constituinte (originário e derivado), com exemplos de emendas e revisões.
Direitos e Garantias (Capítulos 3-5): Dedica-se aos direitos fundamentais (pp. 11
12), classificando-os como de defesa e institucionais. Analisa igualdade (incluindo
homoafetividade), legalidade, liberdade de pensamento, inviolabilidade domiciliar e
sigilo de dados (com quebra pelo MP). Destaca tutelas como habeas corpus, mandado
de segurança e injunção (Lei nº 13.300/16). Direitos sociais (Capítulo 5) incluem greve e
segurança no emprego. Nacionalidade, Direitos Políticos e Organização Estatal (Capítulos
6-9): Explora nacionalidade (natos/naturalizados, com critérios como ius sanguinis),
direitos políticos (sufrágio, inelegibilidades) e federação (repartição de competências).
O Capítulo 9 foca na Administração Pública, com princípios como eficiência e licitações.
Poderes e Processo Legislativo (Capítulos 10-11): Detalha separação de poderes,
imunidades parlamentares, composição do STF e CNJ. No processo legislativo (Capítulo
11), discute emendas, medidas provisórias (com limites materiais) e espécies
normativas.

Controle de Constitucionalidade e Temas Especiais (Capítulos 12-16): Capítulo 12
é o cerne, com controle preventivo/repressivo, difuso/concentrado, ADI, ADO e ADC.
Finaliza com defesa do Estado (sítio/defesa), ordem econômica/social (saúde, educação,
meio ambiente) e sistema tributário (imunidades, princípios como anterioridade). A
abordagem é doutrinária-jurisprudencial, citando STF (imunidades em p. 12),
doutrinadores como Jorge Miranda (p. 25) e leis complementares. Quadros sinópticos
(ex.: competências, p. 18) e comparações históricas enriquecem o texto. Atualizada até
EC 95/2016, integra jurisprudência recente (interceptações telefônicas, Lei 9.296/96).
Útil para concursos, com ênfase em efeitos de decisões (modulação temporal). Aborda
temas polêmicos como ativismo judicial e relatividade de direitos, sem fugir de posições
“politicamente incorretas” quando substanciadas (limites à extradição). Inclui texto
integral de artigos (direitos individuais, p. 12) e bibliografia extensa. Com 666 páginas,
pode ser prolixo em comparações históricas, repetindo conceitos (imunidades em
múltiplos capítulos). Foco excessivo no STF pode subestimar doutrina crítica ao
“ativismo”, como debates pós-2016 (Lava Jato, não cobertos na edição). Edição de 2017
precede decisões marcantes (ex.: ADPF 442 sobre aborto, 2018), sugerindo necessidade
de edições posteriores para temas como fake news ou pandemia.


REFERÊNCIAS
Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 33ª ed. São Paulo: Atlas, 2017, p. 8
(prefácio sobre jurisdição em 2016).
Idem, p. 25 (definição de constitucionalismo, citando Miranda, Jorge. Manual de
Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1988, Tomo I, p. 15).
Idem, p. 11 (classificação de direitos fundamentais, referenciando CF/88, art. 5º).
Idem, p. 20 (controle de constitucionalidade, com efeitos repristinatórios e modulação,
Lei 9.868/99).
Miranda, Jorge. “Direito Constitucional Português”. In: Revista de Direito Público, v.
10, 1990, p. 45-60 (influência na definição de Direito Constitucional).
STF. RE 466.343 (rel. Min. Cezar Peluso, 2008) – repercussão geral, citado
implicitamente no Capítulo 10.
Barroso, Luís Roberto. O Novo Direito Constitucional Brasileiro. Belo Horizonte:
Fórum, 2012, p. 120-150 (complementa debate sobre neoconstitucionalismo, ausente
em Moraes).
Constituição Federal de 1988, art. 102 (competência STF), base para Capítulo 12.

Autor:

Professor Dr. José Rinaldo Domingos de Melo

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