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quinta-feira, 31 de julho de 2025

Trabalhar no feriado? Nova regra muda tudo no comércio a partir de julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, empresas dos setores de comércio e serviços só poderão exigir que seus empregados trabalhem em feriados se houver um acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional.

Muitos empregadores do comércio e serviços podiam abrir as portas em feriados com base em autorizações genéricas ou convenções antigas. Com a nova regra, isso deixa de ser permitido. A partir de julho, qualquer empresa que quiser manter suas atividades nesses dias deverá ter um acordo coletivo específico e vigente. Caso contrário, está sujeita a fiscalização, multas administrativas e ações judiciais. A exigência está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

“Essa mudança traz mais segurança jurídica para os trabalhadores e impede abusos por parte das empresas. A obrigatoriedade do acordo coletivo fortalece o papel dos sindicatos e protege o direito ao descanso ou à remuneração extra prevista na lei”, explica a advogada trabalhista e previdenciária, Vivânia Sampaio.

O que acontece se a empresa descumprir a nova norma?

Segundo a advogada, funcionar em feriados sem acordo coletivo válido é uma infração trabalhista. A empresa pode ser autuada pela fiscalização, pagar multa por empregado irregularmente escalado, além de responder por eventuais indenizações trabalhistas. O empregado também pode pleitear na Justiça do Trabalho o pagamento em dobro e outros direitos.

Quais são as exceções à regra?

A obrigatoriedade do acordo coletivo não se aplica a atividades consideradas essenciais, como: Hospitais e serviços de saúde; Farmácias e drogarias; Transporte público; Feiras livres e mercados de alimentos. Nesses casos, o funcionamento nos feriados é permitido por interesse público e necessidade contínua do serviço, conforme a CLT e as listas publicadas pelo próprio MTE.

Mas mesmo quando houver acordo coletivo autorizando o trabalho no feriado, os direitos trabalhistas permanecem protegidos. O trabalhador pode escolher entre receber o dia trabalhado em dobro ou folga compensatória. As regras só não se aplicam a trabalhadores sem vínculo empregatício: PJs, autônomos ou temporários. A portaria trata exclusivamente de empregados contratados sob o regime da CLT (carteira assinada).

Empresas e empregados devem se antecipar:

É ideal que os empregadores procurem os sindicatos para firmar acordos antes dos próximos feriados. Isso evita problemas operacionais, prejuízos financeiros e ações judiciais. “Essa mudança traz equilíbrio. Nem trava o comércio nem deixa o trabalhador desprotegido. Quando há diálogo entre empresa e sindicato, todos saem ganhando”, conclui Vivânia Sampaio.

Os trabalhadores também devem consultar o sindicato da categoria ou o setor de RH para verificar se há acordo vigente e entender seus direitos.

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