19.3 C
São Paulo
domingo, 17 de novembro de 2024

Remessa de peças para atendimento de garantia gera IPI na ZFM

Receita Federal publicou nova solução de consulta esclarecendo que o imposto é devido na saída de produtos da ZFM para atendimento de garantia.

A empresa que promover a saída de produtos importados pela ZFM para atendimento de garantia deve pagar o IPI suspenso na importação.

A Receita Federal do Brasil publicou recentemente o entendimento em uma solução de consulta.

De acordo com o órgão, a transferência de peças importadas com suspensão do IPI por unidade fabril localizada na ZFM, para outros pontos do território nacional, para emprego, em virtude de garantia, no reparo gratuito de produtos com defeito de fabricação, materializa desvio de finalidade, em face do disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 288, de 1967. Essa situação impede sua conversão em isenção e enseja o pagamento do imposto exigível na importação, com os acréscimos legais cabíveis.

A entrada de produtos importados na ZFM, destinados ao emprego no processo produtivo, é realizada com suspensão do IPI. Essa suspensão é convertida em isenção quando os produtos são industrializados na região.

No entanto, quando esses produtos importados são remetidos para outros pontos do território nacional sem que tenham sido industrializados, ocorre o desvio de finalidade, com a consequente exigência do tributo.

Saiba mais acessando:

SITE | INSTAGRAM | FACEBOOK | YOUTUBE

GRM ADVOGADOS
GRM ADVOGADOShttp://grm.com.br
Somos uma equipe de advogados especialistas em tributos e empresas. Temos uma visão moderna do direito, focada em estratégia e resultado. Nos unimos com o objetivo de oferecer soluções para impulsionar a atividade dos nossos clientes. Estamos há mais de 10 anos em São Paulo colaborando para o crescimento sustentável de inúmeras empresas e contamos com uma filial própria na Zona Franca de Manaus.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Leia mais

Patrocínio