A medida está baseada na alteração da política de incentivos fiscais do estado de Amazonas que, a partir de março de 2023, passou a viger até dezembro de 2032.
A SEFAZ/AM editou o Decreto n° 48.138/2023 e prorrogou, até dezembro de 2032, a vigência de todos os decretos concessivos de benefícios estaduais.
O mesmo decreto fixou o prazo de 24 meses, contados a partir de 6 de outubro de 2023. Para que sejam substituídos os Laudos Técnicos de Inspeção, independentemente de requerimento da sociedade empresária interessada.
A medida atende ao novo texto que regulamenta a política de benefícios tributários estaduais, disciplinada pelo Decreto n° 47.727/2023.
O novo regulamento trouxe alterações significativas para a fruição de benefícios de ICMS na Zona Franca de Manaus. Veja aqui algumas dessas alterações.
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