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sábado, 27 de abril de 2024

Efeitos Patrimoniais da União Estável no Brasil: Proteção e Desafios

A união estável é uma forma de relação afetiva entre duas pessoas que convivem como se fossem casadas, de forma contínua, pública e duradoura, com o objetivo de constituir família. No Brasil, a união estável é reconhecida e protegida pela Constituição Federal de 1988, sendo equiparada ao casamento para efeitos legais, inclusive no que diz respeito aos aspectos patrimoniais.

1. Reconhecimento Legal

Até a promulgação da Constituição de 1988, a união estável não possuía um reconhecimento legal sólido, o que gerava insegurança jurídica para os casais que optavam por essa forma de relacionamento. Com a nova Constituição, a união estável passou a ser reconhecida como entidade familiar, conferindo direitos e deveres aos parceiros.

2. Comunhão Parcial de Bens

No Brasil, o regime patrimonial padrão para casais em união estável é a comunhão parcial de bens. Esse regime implica que os bens adquiridos após o início da união serão considerados comuns ao casal, ou seja, pertencerão a ambos na proporção de 50% para cada um. Já os bens adquiridos anteriormente à união permanecerão como bens particulares de cada companheiro.

3. Contrato de Convivência

Apesar de a comunhão parcial de bens ser o regime legal padrão, é possível que os companheiros estabeleçam um contrato de convivência, por meio do qual podem optar por outro regime patrimonial, como a separação total de bens. Esse contrato permite uma maior flexibilidade e pode ser útil para casais que desejam resguardar seu patrimônio individual de maneira mais abrangente.

4. Direito à Herança

Outro importante efeito patrimonial da união estável diz respeito ao direito à herança. Quando um dos companheiros falece, o sobrevivente tem direito à herança, concorrendo com os descendentes e ascendentes do falecido. Essa situação difere do casamento, onde o cônjuge sobrevivente possui direito à herança como herdeiro necessário.

5. Bens Adquiridos em Nome de Terceiros

Um desafio enfrentado por casais em união estável está relacionado aos bens adquiridos em nome de terceiros, com o objetivo de ocultar patrimônio ou evitar a partilha em caso de separação ou falecimento. Nesses casos, é possível buscar o reconhecimento da chamada “união estável de fato”, mediante prova documental e testemunhal, para garantir a divisão equitativa dos bens adquiridos durante a convivência.

6. Dissolução da União Estável

A dissolução da união estável pode ocorrer de forma consensual, por meio de escritura pública, ou judicialmente, quando há conflitos não resolvidos entre os companheiros. Nessa ocasião, é fundamental realizar a partilha dos bens adquiridos durante a convivência. Caso não haja acordo sobre a divisão, caberá ao juiz decidir como será feita a partilha.

7. Proteção Patrimonial por meio do Pacto Antenupcial

Assim como no casamento, os casais em união estável podem realizar um pacto antenupcial para estabelecer as regras de seu regime patrimonial. Esse pacto pode ser feito a qualquer momento durante a convivência e é uma ferramenta útil para proteger o patrimônio de cada companheiro e evitar conflitos futuros.

8. Previdência Social

Os companheiros em união estável também têm direito à pensão por morte no regime da Previdência Social. O INSS reconhece a união estável mediante a comprovação da convivência, desde que seja configurada como entidade familiar.

9. Cautelas para Empresários

Para empresários que estão em união estável, é importante considerar a necessidade de um planejamento sucessório e patrimonial adequado, visando resguardar o negócio em caso de dissolução da união ou falecimento de um dos companheiros.

Conclusão

Os efeitos patrimoniais da união estável no Brasil conferem proteção e direitos aos casais que optam por esse tipo de relacionamento. No entanto, também podem apresentar desafios, especialmente em situações de conflito ou ocultação patrimonial. Portanto, é fundamental que os parceiros estejam cientes de seus direitos e deveres e, se necessário, busquem assessoria jurídica para garantir a segurança e a tranquilidade de seu patrimônio durante a convivência e em caso de dissolução da união.

pedro henrique jorge lima
Advogado Pedro Lima
Advogado OAB/PA graduado pela universidade UNAMA, Mediador e Conciliador formado pela Escola Judiciária do Estado do Pará cadastrado no CONCILIAJUD CNJ. Pós graduado em Processo Civil PUC MINAS.

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