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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Aposentadoria por invalidez possui regras e características

15/6/2023 – Especialista em benefícios do INSS esclarece quais são os tipos de doença que podem causar incapacidade permanente para o trabalho e dar ao segurado o direito de se aposentar por invalidez

O Brasil celebra neste ano um século de Previdência Social. Tudo começou com o Decreto nº 4.682, sancionado pelo presidente da época, Arthur Bernardes, em 24 de janeiro de 1923, o sistema acolhia, inicialmente, apenas funcionários de companhias ferroviárias. Após 100 anos de avanços e reformas, no entanto, a Previdência tem abrangência nacional, beneficiando trabalhadores das mais diversas áreas. De acordo com o BEPS (Boletim Estatístico da Previdência Social), publicação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conta com cerca de 37,8 milhões de beneficiários, totalizando mais de R$ 60 bilhões em pagamentos.

Para solicitar a aposentadoria, os trabalhadores enquadrados no Regime Geral, que é administrado pelo INSS, precisam ter idade mínima de 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos, no caso de homens. Além disso, é necessário ter contribuído durante pelo menos 15 anos, no caso de mulheres, e 20 anos, no caso de homens.

O INSS também oferece a aposentadoria por invalidez, que possui regras e características próprias. Essa modalidade de benefício é concedida ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitado de forma permanente para exercer suas funções laborais, em decorrência de algum acidente ou doença.

André Beschizza, especialista em benefícios do INSS, informa que não há uma lista de doenças específicas que concedam direito automático à aposentadoria por invalidez. “O médico perito vai avaliar se determinada doença causa incapacidade total para a atividade que o segurado desempenha. Se a perda da capacidade para trabalhar for constatada, a aposentadoria será concedida”, afirma.

Ele destaca, no entanto, que existem algumas doenças que podem provocar incapacidade de caráter permanente e, após a validação pericial, podem dar o direito à aposentadoria por invalidez. São elas:

  • Doenças mentais, como depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia e transtorno de ansiedade generalizada;
  • Doenças cardíacas, como insuficiência cardíaca, infarto agudo do miocárdio, angina de peito e arritmia cardíaca;
  • Doenças respiratórias, como asma, bronquite crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e fibrose pulmonar;
  • Doenças neurológicas, como Parkinson, esclerose múltipla, neuropatia periférica e paralisia cerebral;
  • Doenças osteomusculares, como artrite reumatoide, artrose, hérnia de disco e fibromialgia;
  • Doenças oncológicas, como câncer de mama, câncer de próstata, câncer de pulmão e câncer de intestino;
  • Doenças infecciosas, como aids, tuberculose e hepatite C.

São pré-requisitos para requerer a aposentadoria por invalidez estar afastado por auxílio doença e ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição à Previdência Social. “Há algumas doenças mais graves, previstas pela Lei nº 8.213/9, que dispensam a carência de 12 meses para ter direito ao benefício, como hanseníase, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, nefropatia grave, entre outras”, salienta o especialista.

Como solicitar

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o contribuinte deve fazer o agendamento de perícia médica acessando o site Meu INSS, telefonando no número 135 ou mesmo dirigindo-se à Agência da Previdência mais próxima de sua residência.

“No dia da perícia, o segurado deve levar toda a documentação médica que comprove a incapacidade permanente para o trabalho, como exames de imagem, laudos, relatórios, receitas médicas etc., lembrando que é o perito médico do INSS quem avaliará se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez”, conclui André Beschizza.

Para saber mais, basta acessar: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-por-invalidez-doencas/

Website: https://andrebeschizza.com.br/aposentadoria-por-invalidez-doencas/

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