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quinta-feira, 2 de maio de 2024

Doenças graves que dão direito à aposentadoria por invalidez

Você sabia que algumas doenças graves podem dar direito à aposentadoria por invalidez?

Para ter esse benefício concedido pelo INSS, o segurado precisa comprovar incapacidade permanente para continuar realizando o seu trabalho.

Essa incapacidade pode ter origem em uma doença que deixou sequelas ou que lhe impõe uma condição que retira a plena execução de suas atividades. 

Além da incapacidade permanente, existem mais dois requisitos fundamentais que qualificam o segurado para receber o benefício: estar inscrito no INSS e cumprir a carência de 12 meses.

Hoje irei falar principalmente sobre a carência de 12 meses. 

Existem situações em que é possível retirar esse requisito para ter acesso a sua aposentadoria por invalidez, e os portadores das chamadas doenças graves têm esse direito.

Se deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura.

O que é a aposentadoria por invalidez?

aposentadoria por invalidez (atualmente chamado de benefício por incapacidade permanente) é um direito do segurado que se encontra com incapacidade permanente para exercer suas funções laborais ou para ser adaptado em outra função.

Ao falarmos de incapacidade permanente, entende-se que não há possibilidade de reabilitação para esse trabalhador. 

Confirmada tal situação por meio de documentos médicos e perícia, o benefício deverá ser concedido. 

Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Além da comprovação da incapacidade permanente com documentos médicos atualizados e conclusivos, existem dois requisitos necessários para concessão da aposentadoria por invalidez:

Qualidade de segurado

Uma pessoa é considerada um “segurado do INSS” quando está contribuindo com o órgão ou quando está no período de graça

São considerados segurados: o empregado de carteira assinada, o trabalhador avulso, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o contribuinte facultativo e o segurado especial.

O período de graça corresponde ao tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS e mesmo assim manter a sua qualidade de segurado.

Os períodos variam de acordo com o tipo de segurado, vejamos:

Segurados facultativos: 6 meses e 45 dias.

Empregados de carteira assinada, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial:

  • 12 meses e 45 dias;
  • 24 meses e 45 dias (se já teve 120 contribuições ou se comprovar que está em situação de desemprego involuntário);
  • Ou 36 meses e 45 dias (somando as duas possibilidades: ter mais de 120 contribuições e se comprovar que está em situação de desemprego involuntário).

Cumprimento de carência de 12 meses

A carência corresponde ao número de meses de contribuições pagas em dia, antes de solicitar o benefício. 

Sendo assim, o segurado que deseja a aposentadoria por invalidez deve ter contribuído por, pelo menos, 12 meses antes de iniciar o seu pedido.

Isenção de carência para doenças graves

Quando a incapacidade é consequência da existência de doenças graves, há o direito de isenção do requisito de carência.

Essa é uma maneira de amenizar os impactos sociais e financeiros causados pela condição de saúde do segurado.

Contudo, é fundamental que o portador da doença organize seu relatório médico com todas as informações que demonstrem a incapacidade.

Quais são as doenças graves consideradas pela legislação

O Artigo 151 da Lei 8.213/91 traz a lista de doenças graves que garantem a isenção:

  • Abdome agudo cirúrgico
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Alienação mental
  • Câncer
  •  Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Doença de Paget
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla 
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • HIV
  • Nefropatias graves
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Radiação por medicina especializada
  • Tuberculose

Demais doenças que dispensam o cumprimento de carência 

Além da lista de doenças graves, as chamadas doenças do trabalho e doenças ocupacionais também dispensam a carência de 12 meses para ter acesso à aposentadoria por invalidez.

O texto da Lei 8.213/1991 define ambas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Ou seja, a doença profissional é causada pela atividade do segurado. Já a doença do trabalho é causada pelo ambiente ou pelas condições em que a atividade é feita.

Mediante a documentação que comprova esse tipo de doença, inclusive com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), é possível solicitar a aposentadoria por invalidez sem cumprimento de carência.

Como um especialista pode te ajudar

Não são somente as doenças graves que dão direito a aposentadoria por invalidez. 

Acidentes de qualquer natureza ou demais doenças que geram incapacidade total para o trabalho, também são um fator determinante para garantir o benefício.

Tudo se baseia na comprovação da incapacidade permanente.

O advogado especialista em Direito Previdenciário pode auxiliar o segurado do INSS de duas formas: desde o requerimento do pedido administrativo até a concessão do benefício, ou em pedido de recurso após um indeferimento.

Seja qual for a situação, contar com o apoio de um profissional para entender melhor sobre seus direitos em um momento tão complicado, será uma boa escolha.

Você conhece alguém que está com uma doença grave e pode ter direito aos benefícios da Previdência Social? Não deixe de compartilhar o conteúdo e ajudá-lo. 

Se ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto, clique aqui e fale comigo. Estou aguardando seu contato!

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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