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sexta-feira, 3 de maio de 2024

Posso continuar com meu plano de saúde após uma demissão?

O Plano de Saúde é um dos principais benefícios ao qual os trabalhadores têm acesso em muitas empresas. Por isso, ao se desvincular da relação trabalhista, é normal se perguntar por quanto tempo a cobertura pode continuar ativa, principalmente se considerarmos os altos custos relacionados aos cuidados com a saúde em nosso país.

Então, se você está passando por uma situação assim, ou gostaria de saber o que fazer ao enfrentá-la, leia este texto até o final, pois esclarecemos todos os pontos!

Fui demitido. Posso manter o plano de saúde por quanto tempo?

Primeiro, é importante reforçar que o plano de saúde não é um benefício obrigatório previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É opção da empresa oferecê-lo ou não.

Entretanto, caso um funcionário que conte com o plano de saúde seja demitido, é possível manter a cobertura por algum tempo, desde que: 

  • Não tenha pedido demissão ou a demissão não tenha ocorrido por justa causa; e
  • o trabalhador tenha contribuído com a mensalidade do custo do plano de saúde. O valor desta contribuição não importa, mas a co-participação é indispensável.

Caso os dois pré-requisitos sejam cumpridos, o ex-funcionário poderá continuar sendo beneficiário pelo prazo de um terço do tempo em que permaneceu na empresa – limitado a um prazo mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos.

Ao término do prazo, o demitido poderá exercer a Portabilidade de Carências e assegurar a continuidade de seu tratamento em um novo plano de saúde. A portabilidade é exercida dentro do site da ANS, e todo o processo deve ser realizado dentro de 60 dias após o desligamento do plano de saúde.

Ao realizar essa portabilidade, você conseguirá acessar outro contrato sem qualquer carência. Além disso, a operadora de saúde não poderá exigir do titular ou dependentes uma “Declaração de Saúde”.

O que devo fazer para permanecer com o plano de saúde após a demissão?

Para manter o contrato com plano de saúde, o demitido deve fazer um requerimento junto à empresa em que trabalhava em até 30 dias após seu desligamento. É importante solicitar um comprovante da entrega de requerimento para comprovar o pedido à justiça, caso necessário.

O colaborador deve ficar atento se as condições de cobertura assistencial são as mesmas em que estava vinculado antes da demissão.

Ao optar pela permanência no plano de saúde após o desligamento, o demitido deverá assumir o pagamento integral da mensalidade. Normalmente, planos empresariais possuem valores especiais, o que torna a permanência mais vantajosa do que a busca por um novo plano individual.   

O que fazer se a empresa ou a operadora do plano de saúde se recusarem a manter o benefício?

Em casos em que a operadora ou a empresa se recusam a manter o plano de saúde, há um desrespeito à Lei 9.656/98 e aos direitos do trabalhador. Assim, a justiça pode ser acionada. O demitido pode buscar auxílio do sindicato de sua categoria, do Ministério do Trabalho ou realizar uma reclamação trabalhista.

Contar com a orientação de um advogado especialista em plano de saúde e relações trabalhistas pode tornar tudo mais rápido e eficaz. Com anos de experiência ao atuar nessas e diversas outras áreas do direito, estou pronto para me juntar a você nessa causa e lutar para que seus direitos sejam respeitados.

Lembre-se: a saúde é direito de todos e dever do Estado, por isso você não precisa hesitar ao buscar recursos que garantam seu bem-estar.

O que um advogado especialista em plano de saúde faz?

O advogado que possui especialidade em Direito da Saúde detém o conhecimento da legislação vigente sobre os planos de saúde, está atualizado sobre a jurisprudência atual e tem a expertise necessária para aconselhar o consumidor em todos os momentos.

Isso significa que este profissional pode acompanhar o consumidor desde o início, na fase da adesão do plano de saúde –  algo que chamamos de consultoria jurídica. Essa consultoria já demonstra grande importância ao sanar todas as dúvidas e questionar eventuais arbitrariedades presentes no documento.

Além disso, o advogado também pode utilizar todo seu conhecimento e experiência ao representá-lo junto aos órgãos de justiça para combater eventuais abusos cometidos pela operadora do plano de saúde ou outras instituições envolvidas. 

E aí, vamos conversar sobre seu caso? Para agilizar começarmos a agir o mais rápido possível, peço apenas que tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 meses (no nome do beneficiário);
  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia do histórico financeiro de pagamento das mensalidades;
  • Cópia do contrato do plano de saúde e aditivos contratuais (se tiver);
  • Protocolos de ligações, registros telefônicos, e-mails, conversas de Whatsapp;
  • Negativa dada pela operadora do plano ou empresa em que trabalhava (por escrito ou e-mail);
  • Demais documentações que possam contribuir com o caso. 

Tudo pronto? Então é só me chamar no WhatsApp. Estou ansioso para te ouvir!

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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