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sábado, 4 de maio de 2024

Saúde é direito de todos e dever do Estado. Entenda o que diz a lei!

Os problemas com planos de saúde são muito comuns, especialmente quando falamos de negativas de procedimentos ou medicamentos. Tenho certeza de que você ou algum conhecido já passou por alguma situação desagradável desse tipo, não é mesmo?

Entretanto, saúde é um direito de todo brasileiro e abusos que te impeçam de acessá-la podem ser combatidos por lei, e as chances de vitória aumentam imensamente se você tiver um advogado especialista em plano de saúde ao seu lado para oferecer orientações precisas! 

Primeiramente, é importante entender que a Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas como a ausência de doença ou enfermidade”.  

Ou seja, além do estado do corpo e da mente, o contexto social em que se está inserido também é fator determinante para definir a qualidade da saúde. Assim, a atuação do Estado é de grande relevância para a sua saúde e da sua família.

O que a lei diz sobre o direito à saúde?

Ciente do impacto que as decisões do Estado têm sobre a saúde, a Constituição Federal, nos artigos 196 a 200, discorre sobre o tema. 

No primeiro artigo mencionado, define-se que:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Logo depois, no artigo 199, primeiro parágrafo, ainda é definido que:

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Ou seja, a saúde é um direito de todos e deve ser garantida pelo Estado. A iniciativa privada deve atuar de forma complementar para garantir que você tenha acesso aos recursos necessários para manter sua qualidade de vida.

Como saber se meu direito à saúde foi desrespeitado?

Infelizmente, os casos de desrespeito ao direito à saúde têm se tornado uma realidade cada vez mais frequente. Muitas práticas prejudiciais vêm, especialmente, da iniciativa privada, como seguros, convênios e planos de saúde. Alguns exemplos são:

  • Reajustes abusivos de mensalidades;
  • Negativa de custeio de medicamento, exame, tratamento ou procedimento cirúrgico;
  • Negativa de cobertura de home-care;
  • Negativa de reembolso de despesas médico-hospitalares.

Entre outros comportamentos arbitrários e abusivos das instituições.

Se você enfrentou alguma dessas negativas, confira nosso vídeo com algumas orientações importantes sobre como agir:

Vale mencionar que cada caso possui suas individualidades, e apenas um profissional qualificado é capaz de analisar detalhadamente todas as informações e oferecer a orientação de que você precisa.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, e o advogado especialista em saúde te auxiliará a encontrar o melhor caminho para garantir que o seu direito seja respeitado.

Você não está sozinho!

Se você leu este texto até o final e sentiu que alguma instituição desrespeitou seu direito à saúde recentemente, fale comigo! Atuo há quase 10 anos no direito médico e conto com vários casos de sucesso – um deles com certeza é muito parecido com o seu e ficarei feliz em apresentá-lo.

No Brasil, cerca de 80% dos clientes ganham ações judiciais contra planos de saúde, e você pode se juntar a essa lista. 

Para agilizar nossa conversa e começarmos a agir o mais rápido possível, peço apenas que tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: RG e CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado dos últimos 3 meses (no nome do beneficiário);
  • Cópia do prontuário médico;
  • Cópia do histórico financeiro de pagamento das mensalidades;
  • Cópia do contrato do plano de saúde e aditivos contratuais (se tiver);
  • Protocolos de ligações, registros telefônicos, e-mails, conversas de Whatsapp;
  • Negativa dada pela operadora do plano (por escrito ou e-mail);
  • Cópia de todas as despesas: notas fiscais, faturas, extratos bancários que comprovem pagamentos (para ações de reembolso);
  • Demais documentação que possa contribuir com o caso.

Tudo pronto? Então é só me chamar no WhatsApp. Estou ansioso para te ouvir!

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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