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quinta-feira, 25 de julho de 2024

Plano de autonomia marroquina, base para uma solução negociada

Durane a 52ª sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra, o Ministro de Justiça marroquino dirigiu um discurso sobre os direitos humanos, uma importante ocasião para lembrar do plano de autonomia de Marrocos, apresentado em 2007, às Nações Unidas, para acabar definitivamente com o diferendo artificial, em torno do saara marroquino,  cuja Argélia oponente apoia um grupo de separatistas da Polisario, sob um referendo impossível a realizar nos termos dos enviados da ONU, e da comunidade internacional.

O Ministro da Justiça Marroquino, Abdellatif Ouahbi tem defendido no seu discurso, frente da assembleia da  ONU, os planos de desenvolvimento e das instituições dos direitos humanos nas principais províncias do reino, cuja autonomia uma proposta credível para as regiões saraanianas sob a soberania do reino de Marrocos.

Tal iniciativa de autonomia marroquina, apoiada por mais de 91 estados no mundo,  considerada como seria, realistae pragmática.  O atual enviado da ONU para o saara marroquino apoia um processo de mesas redondas, entre as partes “Marrocos, Argélia, Mauritânia e Polisario, a título das reuniões anteriores, dezembro 2018 e Março 2019, organizadas em Genebra sob a égide da ONU.

Plano de Autonomia, solução realista e pragmática

As  últimas declarações espanholas em favor do plano de autonomia marroquino, 2020, foi mais uma vez, uma derrota para os adversários argelinos e grupos separatista, Polisario, procurando a prejudicar e atrapalhar  o plano de negociação, base de um consenso regional e nacional.

Lembra-se que o chefe do Governo espanhol, Pedro Sanchez, 10 de dezembro de 2020,  tem confirmado a importância da iniciativa da autonomia como base mais séria, realista e credível para a resolução do diferendo artificial em torno do Saara marroquino.

Tal plano marroquino foi reconhecido anteriormente pelos Estados Unidos, 15 de dezembro de 2020, junto ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, consagrando, mais uma vez, a preeminência desta proposta marroquina, apresentada em 11 de abril de 2007, junto ao Secretário-Geral da ONU.

Tal apresentação do plano de autonomia pelo Marrocos, na época, tinha por objetivo acabar com anos de impasse e fracasso dos planos anteriores. Tal plano tem sido submetido à ONU depois de consultas a nível nacional,  dos partidos políticos, das associações civis, bem como das populações saharauis e dos representantes eleitos.

Um território autônomo em um estado soberano

A iniciativa marroquina apresenta-se como um compromisso, ganha-ganha. Porque o Estado preserva a sua unidade territorial ao mesmo tempo que transfere parte dos seus poderes para este povo saharaui, podendo gerir-se democraticamente.

Tal texto de autonomia obedece a um espírito de união, capaz de preservar a soberania territorial e a integridade do Reino incluindo o atual  Saara, antigo colonia espanhol, reclamddo por argelia e grupo separatista da polisario.

A autonomia foi proposta pelo Marrocos, para acabar com este diferentod, depois de manter um consenso nacional e democrático, dado  o estudo das particularidades sociais, culturais, étnicas e socioeconômicas. Tendo em vista uma região autónoma do Saara (Ras), onde se consagra os poderes administrativos, legislativos e judiciais.

Isso parte do estabelecimento de um governo local, liderado por um chefe de governo. Ele representa o estado marroquino na região. Investido pelo rei, cujos eleitos do parlamento da região define as temáticas, pelo qual se presta as contas.

Tais jurisdições criadas pelo Parlamento Regional visam a dirimir os litígios, aplicando as normas emanadas dos órgãos competentes da Região Autónoma do Saara.

Todas as decisões serão tomadas com toda independência, em nome do Rei, no quadro da proposta de autonomia. Bem como das jurisdições, a exemplo do tribunal superior regional, decidindo como a última instância interpretando as leis da região.

Governo, o parlamento e tribunais sarauís

A criação dos órgãos específicos da autonomia regional ( RA) não dificulta este processo, nem contradiz o governo, em termos de legislar e julgar de acordo com o estatuto autónomo da região e da constituição do Reino.

Além disso, a criação de quaisquer órgãos próprios da RA não prejudica o direito de representação das suas populações nem as leis do Parlamento, bem como  as instâncias e instituições nacionais.

Tributação local

As prerrogativas da Região Autónoma do Saara abrangem, segundo o projeto, o domínio da fiscalidade e tributação.  Um dos setores importantes, cujos órgãos competentes visam as fontes de renda, impostos, taxas e contribuições territoriais. O que possibilita o financiamento do desenvolvimento desta região.

Para isso, o projeto de autonomia assegura uma série de setores dos recursos financeiros, dos rendimentos da exploração dos recursos naturais atribuídos à Região, dos rendimentos dos recursos naturais localizados na Região, dos arrecadados do Estado, bem como dos recursos necessários atribuídos no quadro da solidariedade nacional, e dos rendimentos do património da região.

Por sua vez, o Estado marroquino preserva atributos exclusivos da soberania nacional a bandeira, a moeda, etc..

As demais dizem respeito ao estatuto constitucional e religioso do Rei, a título do comandante dos crentes, símbolo da unidade e soberania.

O setor da segurança e defesa nacionais incobém o  monopólio do Estado. Suas funções regalianas, por outro lado, ficam ponderadas pelo futuro do dispositivo do plano de autonomia regional. Além do exemplo do domínio das relações externas.

O Estado pode então consultar a região autónoma sobre os assuntos relativos aos poderes da região.

Tal projeto a negociar

Tal como foi formulado, o projeto marroquino não é definitivo, embora seja considerado pela comunidade internacional como realista e credível. As negociações permanecem abertas e serão, se necessário, coroadas por um livre referendo de consulta às populações envolvidas.

Finalmente, o Marrocos compromete-se a consagrar constitucionalmente o estatuto de autonomia, detendo um lugar particular no ordenamento jurídico nacional. As medidas tomadas até hoje são para assegurar a plena reintegração dos repatriados na comunidade nacional, em condições que garantam a sua dignidade, a sua segurança e a sua proteção e seus bens.

Em relação aos direitos humanos, considera-se a anistia geral a ser instaurada é para garantir o respeito das leis, e os fatos relacionados com o conflito, prevista no projeto. Na sequência do acordo, de um Conselho de Transição a ser composto dos representantes integrantes, capazes  de atender aos repatriamentos, ao desarmamento,  a desmobilização e reintegração dos elementos armados, e dos fora do território, ou de qualquer outra ação para a aprovação e aplicação, e no quadro do estatuto da região autónoma.

Autor:

Lahcen EL MOUTAQI. Professor universitário- Rabat, Marrocos

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