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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Averbação de sentença trabalhista no INSS para revisão de benefícios por incapacidade.

Caso Judicial

ENTENDA O CASO:

Nossa cliente possuía uma sentença trabalhista com reconhecimento do seguinte período de trabalho: 16/02/2004 à 05/09/2007, com salário de R$2.100,00. Em posse da sentença favorável, a mesma procurou nosso escritório para fazer a averbação junto ao INSS, de modo que o período fosse inserido em seu CNIS (extrato previdenciário), além das diferenças nas contribuições previdenciárias correspondentes.

Inicialmente o INSS contestou o pedido administrativo e então ingressamos na via judicial, tendo o pedido aceito.

Decisão Judiciária

A DECISÃO

Foi determinada a averbação no CNIS e, consequentemente, a revisão dos valores recebidos do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez de nossa cliente (uma vez que sua Renda Mensal Inicial foi alterada com o reconhecimento do período de trabalho em questão).

Número do processo

NÚMERO DO PROCESSO:

0032812-42.2019.4.01.3500 JFGO

Conclusão

A averbação de tempo de serviço pode ser muito proveitosa para aumentar o seu tempo de contribuição, um requisito imprescindível para quase todos os benefícios e aposentadorias que o INSS disponibiliza.

O diferencial de contar com um especialista em Direito Previdenciário para executar esse tipo de serviço, é o preparo que será feito antes do pedido, desde a análise do caso concreto e o levantamento de documentos comprobatórios.

Se após ler este conteúdo você imagina que pode ter direito à averbação, fale já comigo. Estou há 11 anos atendendo pessoas com casos igual ao seu!

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Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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