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quarta-feira, 24 de abril de 2024

Divórcio – Filhos da mãe

Uma Guerra perdida

Eu nunca vi uma nação ir para uma guerra e dizer: vamos lá perder aquela guerra!

Da mesma forma, também não vi , e acredito que você também não viu alguém dizer: vou me casar e, ano que vem, ou, daqui dois, três, dez ou quinze anos vou me divorciar. Ningúem que ter uma guerra perdida.

Parece até um tanto pejorativo usar o termo “guerra ” para fazer essa analogia, mas foi o que veio à mente no momento.

Essas coisas acontecem de forma involuntária, pois nosso desejo em tudo o que empreendemos é que alcancemos êxito.

Porém, dado o acontecimento dos fatos , agora é necessário que haja uma adaptação à nova situação, por mais dolorosa que seja.

Mas o que vemos são ex-casais amargos, iracundos e vingativos, e aqui, não entraremos no mérito da causa da separação. Apenas trataremos das consequências em relação aos filhos.

A problemática

Um novo ambiente se forma a partir do momento do divórcio, principalmente para os filhos. Nova casa, mudança de escola, perda de amigos e a falta de um dos genitores. Todos esses, são apenas uma pequena parte dos problemas gerados pelo divórcio.

No início, os filhos não querem entender, pois ainda que vivam juntos na mesma casa, o ambiente matrimonial tem suas particularidades. Portanto, os filhos na maioria das vezes não têm acesso a todo o contexto problemático do casal. Até porque muitos nunca discutiram na presença dos filhos, e por isso , quando se divorciam causam grande espanto e confusão na mente dos filhos.

Segundo uma pesquisa pubilcada no site  (http://www.scielo.org.pe/), os principais prejuízos observados pós divórcio foram: agressividade, depressão, ansiedade, uso de mentiras para se comunicar, rejeitar o genitor não guardião e até mesmo incorporar falas do genitor guardião como se fossem próprias.

Os filhos da mãe

É  muito comum ouvir uma mãe dizer de forma bem enfática: eles são MEUS FILHOS! Ainda mais quando essa frase vem de uma mãe que passou pelo processo do divórcio. 

Por ter esse instinto materno que é único, por alguns momentos passa despercebido por essas mães que aquele filho não foi formado através de apenas um dos genitores.

Tanto a mãe quanto o pai têm direitos iguais sobre os filhos, pois o filho carrega material genético de ambas as partes. Até porque, antes da separação eles eram tratados pelo termo “NOSSO FILHO”, o que foi alterado apenas após o divórcio.

Essa é uma atitude bem egoísta da parte de algumas mães, pois, independentemente do acontecido, o pai tem direitos sobre aquela criança.

Alienação parental

O que consigo observar e entender com todo esse processo é que os maiores prejudicados sempre serão os filhos, quer estejam com a mãe quer estejam com o pai.

Porém , neste artigo, coloco a mãe em destaque pelo motivo de, na maior parte dos casos de divórcio a guarda da criança permanece com as mães.

Por esse motivo as crianças estão mais sujeitas a sofrer alienação parental por parte das mães e avós maternos. 

A alienação é algo tão sujo que, aquele que comete a alienação é o mesmo que diz amar a criança, mas no entanto não respeita os direitos da própria criança de ter acesso livre e imparcial ao ex-conjugê. É valido dizer que agora esse ex-conjugê à partir do momento da separação não se torna ex-pai/mãe.

Mas quando ocorre a  alienação parental?

A alienação parental ocorre quando um adulto usa de seu vínculo e relação de poder com uma criança ou adolescente para a manipular ou induzir com o objetivo de que ela repudie um de seus genitores, causando assim, prejuízo na relação entre eles.(https://marcojean.com/)

Isso quer dizer que, aquele que tem o poder da guarda está mais propício a cometer esse ato, geralmente por motivo de ódio e vingança.

Existe uma lei específica que trata desse assunto que é a lei 12318/2010.

Como exemplos, a Lei 12318/2010 cita as seguintes condutas:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.(https://marcojean.com/)
Amenizando o problema

Um das formas de amenizar esse problema é tratar o assunto de forma adulta e madura. Se ambas as partes não conseguem manter um bom diálogo, a ajuda de um mediador é de suma importância. Um bom psicanalista pode ajudar muito nessa mediação.

Também, orientar o novo conjugê sobre como proceder em relação a essa nova formação familiar pode diminuir e muito o impacto negativo sobre a vida emocional da criança.

Evitar falar mal do pai/mãe da criança e ainda incentivá-la a ter contato(desde que não haja situações de violência na casa do outro genitor) será muito importante para o desenvolvimento da criança.

Atitudes com essas trarão benefício não só para a criança, mas para a nova composição familiar como um todo. Colocar-se como um mediador entre a criança e seu genitor é uma atitude que fará com que a criança crie um senso de confiança no novo parceiro de seu pai/mãe. Desta forma, todos estarão contribuindo para o bem maior daqueles que amam, SEUS FILHOS.

Carlos Literato
Carlos Literato
Carlos Literato é Articulista, Graduando em Pedagogia, Psicanalista e Bacharel livre em Teologia.

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