A Hapvida foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em razão do cancelamento indevido do plano de saúde empresarial de uma beneficiária idosa.
Durante o andamento do processo, a idosa (que fazia tratamento de uma doença grave) veio a óbito e seus herdeiros receberão a causa.
Mulher foi impedida de continuar tratamento após cancelamento indevido do seu plano de saúde
A idosa, diagnosticada com neoplasia de cólon, fazia tratamento para a doença pelo plano de saúde e em um determinado dia, buscou assistência médica após sentir fortes dores.
Foi somente neste momento que a beneficiária descobriu que o seu convênio havia sido cancelado, sob a justificativa de inadimplência da empresa contratante (na qual ela era funcionária).
Ocorre que em nenhum momento a empresa foi notificada ou comunicada sobre o débito, procedimento obrigatório que toda operadora de saúde deve fazer antes de efetuar um cancelamento unilateral.
Sem saída, a mulher buscou a Justiça para ter acesso ao seu plano e continuar o tratamento.
Tutela de urgência e falecimento
Ao acionar o Poder Judiciário, a beneficiária conseguiu uma tutela de urgência para obrigar a operadora de saúde a continuar cobrindo o tratamento primordial para sua saúde, enquanto o processo judicial estava em andamento. Contudo, a idosa veio a óbito.
Com seu falecimento, o pedido de restabelecimento do plano de saúde perdeu o objeto, mas a indenização pelos danos morais sofridos foi julgada procedente, em favor de seus herdeiros.
Em sua decisão, o juiz Sebastião José de Assis Neto ressaltou que “quanto aos danos morais, considerando que se tratou de negativa indevida de cobertura do plano de saúde, tem-se que se encontram configurados, à luz da Súmula 15 do TJGO que diz que a recusa indevida ou injustificada, pela operadora de planos de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral.”
Dessa forma, considerando a extensão dos danos, a operadora de saúde foi condenada ao pagamento de indenização em R$ 15 mil, além do pagamento das custas processuais finais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Processo: 5517920-59.2020.8.09.0051
Esse caso foi acompanhado pelos advogados especialistas da Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados.
Se você deseja uma consulta para verificar a possibilidade de solicitar um atendimento para o seu caso, fale conosco!