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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Descubra como funciona o Salário-Maternidade


O salário-maternidade é o benefício pago a pessoa que se afasta de seu trabalho, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Este benefício é um auxílio para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, recebam um auxílio financeiro nas hipóteses mencionadas. Porém vale mencionar que o salário-maternidade também será cabivel ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

E ainda vem sendo reconhecido o direito do pai em receber o benefício, nas hipóteses de ausência da mãe, como abandonar a criança ou a morte da genitora, por exemplo.

ATENÇÃO Cabe ressaltar que o todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade

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Requisitos do Salário-Maternidade

O principal requisito para a concessão do benefício é a estar na qualidade de segurada, pois não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conservada a qualidade de segurada.

 Se encontra na qualidade de segurada:

  •  Quando você está trabalhando (contribuindo para o INSS);
  • Caso se encontre em em período de graça;
  • Caso esteja recebendo algum benefício do INSS, exceto Auxílio-Acidente.

Além desse requisito essencial é preciso saber que para cada tipo de segurada há uma regra para que a concessão do benefício, sendo:

Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados

Somente com a qualidade de segurado você já terá direito ao benefício, ou seja, se enquadrado nas hipóteses de qualidade de segurado descritas acima, já é cabível o benefício, não sendo necessário cumprir nenhum tipo de carência.

Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)

Nessa categoria é necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado.

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Segurados especiais

Para a segurada especial, é necessário comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício, além de obter a qualidade segurada.

Qual tempo de duração do Salário-Maternidade?

O tempo de duração irá depender do fato que gerou o Salário-Maternidade, sendo assim nos casos dê:

  • Parto- o período de duração será de 120 dias
  • Aborto não criminoso- o período de duração será de 14 dias
  • Adoção- o período de duração será de 120 dias
  • Feto natimorto- 120 dias

A contagem se dará a partir do momento que a segurada se afasta do trabalho ou da época que ocorreu o aborto, momento da adoção ou guarda judicial e ainda a contar da retirada do feto natimorto.

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Um grande abraço.

Adv Carla Mota
Adv Carla Motahttp://www.advcarlamota.com.br
Advogada focada em Direito Previdenciário, atua exclusivamente em ações contra o INSS, na busca do melhor benefício para você.

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