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segunda-feira, 22 de abril de 2024

Imposto de Renda dos Aposentados: Confira 5 Informações Úteis

imposto de renda dos aposentados ainda gera muitas dúvidas entre as pessoas. O IR — como é popularmente conhecido, nada mais é do que o tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas (empresas).

Tal imposto não deixa de ser obrigatório quando o segurado recebe a concessão de sua aposentadoria, ou seja: todo aposentado deve declarar imposto de renda.

Em razão disso, hoje falaremos sobre os direitos de isenção para o imposto mensal e também para a declaração anual do IR, além do direito de restituição para os aposentados. Confira o conteúdo até o fim e mantenha-se informado!

1- O que é o imposto de renda?

Em primeiro lugar, é preciso entender o que é o IR. Trata-se de um tributo federal que deve ser pago de acordo com a renda das pessoas e de empresas.

Através desse link é possível verificar todas as situações de obrigatoriedade para o pagamento do imposto. 

Para o cidadão que deve declarar o imposto de renda, há duas obrigações: declarar anualmente o imposto de renda sobre os ganhos do ano anterior, e ter descontado mensalmente em sua folha de pagamentos o imposto de renda retido na fonte (IRRF). 

Contudo, há situações específicas onde mesmo que a pessoa seja obrigada a declarar o imposto de renda anual, ela fica isenta da obrigação de ter o IRRF descontado todo mês.

2- Imposto de renda dos aposentados – Isenção do IRRF

Como já dito, não são todos os aposentados que devem fazer o pagamento do imposto de renda mensal (IRRF).

Alguns estão isentos desta obrigação, enquanto outros pagam os valores de forma reduzida conforme a tabela progressiva que estabelece os montantes conforme a faixa de rendimentos obtidos.

O idoso aposentado que alcançou os 65 anos de idade não tem obrigatoriedade desde que seus rendimentos não ultrapassem R$ 3.807,96. Se ele receber mais do que esse valor mensalmente, o excedente será tributado e cobrado.

Na circunstância em que o aposentado não alcançou os 65 anos, se o seu rendimento mensal for menor que R$ 1.903,98, estará isento do pagamento de IRRF. Caso seja maior, deverá pagar pelo excedente tributado.

Isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave

O cidadão que recebe um benefício do INSS (pensão ou aposentadoria) e possui uma doença grave, tem o direito de não pagar o imposto de renda que é retido mensalmente.

Além do mais, quem sofreu acidente de trabalho e por isso recebe algum benefício como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, também terá direito à isenção. 

3- Imposto de renda dos aposentados – Isenção na declaração anual 

A isenção na declaração anual do imposto de renda dos aposentados ocorre quando o valor anual da aposentadoria ou pensão não ultrapassa R$ 40.000,00. Se ultrapassar, a declaração será obrigatória, mesmo que o aposentado tenha isenção mensal.

Todavia, se o beneficiário receber um valor anual de aposentadoria menor que R$ 40.000,00 mas ainda estiver trabalhando (isso é permitido, com exceção de aposentados na categoria especial e por invalidez) e receber um valor anual de salário maior que R$ 28.559,71, terá que declarar essa renda referente ao período trabalhado.

4- Imposto de renda dos aposentados – Restituição 

A restituição do imposto de renda para aposentados é um direito devido a quem atinge mais de 65 anos e que recebe acima de R$ 1.903,98 por mês e R$ 24.751,74 anuais de aposentadoria ou pensão.

Portanto, quando esse idoso tem algumas despesas específicas, é possível fazer seu abatimento no valor de seus rendimentos da declaração anual. São elas:

  • gastos com Previdência Privada;
  • despesas de saúde e educação;
  • gastos com pensão alimentícia judicial;
  • existência de dependentes na família (filhos, etc.);
  • despesas de quem recebe aluguel.

Como esses descontos estão previstos na lei, desse abatimento é feita a restituição dos valores pagos a mais no imposto de renda.

Na condição do aposentado ter menos que 65 anos, o direito de isenção é para os rendimentos de até R$ 1.903,98 por mês, limitado a R$ 22.847,76 ao ano.

Os idosos aposentados recebem a restituição de maneira prioritária depois de completarem 60 anos de idade. Ou seja, eles têm acesso aos valores que são restituídos pelo governo antes dos demais contribuintes.

Por este motivo, vale a pena enviar as informações para o Fisco com antecedência para agilizar o recebimento dos montantes restituídos.

5- Como declarar o IR

A declaração do imposto de renda dos aposentados deve ser preenchida anualmente e pode ser feita pelo aplicativo que a Receita Federal libera todos os anos, confira mais informações sobre o aplicativo neste link.

Nela, o contribuinte vai inserir os dados referentes ao nome do beneficiário, número do CPF,  sua data de nascimento, número do benefício e o período ou ano-base ao qual se referem os dados.

O valor do benefício que será isento (seguindo as regras já mencionadas) deve ficar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É importante declarar o imposto de renda até o prazo estabelecido, geralmente até 30 de abril. 

Agora você já sabe como o aposentado deve declarar imposto de renda

E aí, conseguiu tirar as suas dúvidas sobre o imposto de renda dos aposentados? Certamente nós sabemos que são muitos detalhes, é por isso que informações em relação ao assunto são sempre bem-vindas, desde que sejam de fontes confiáveis.

Nesse tema, um ponto de atenção é o fato de que muitas pessoas desconhecem o direito à isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave. Inclusive, o INSS pode não reconhecer a enfermidade do segurado.

Se este é seu caso, saiba que nós podemos ajudar! Temos advogados especialistas em Direito Previdenciário.

Por fim, é muito importante que todo aposentado faça o cumprimento de seu dever como cidadão e evitar constrangimentos com a fiscalização!

Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e Trabalhista.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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