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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Averbação de sentença trabalhista no INSS: descubra 3 vantagens!

averbação de sentença trabalhista no INSS é bastante relevante para o segurado.

Você já ouviu falar em reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários? É através desse procedimento que as pessoas que trabalham sem carteira assinada, podem ter seus direitos trabalhistas garantidos e, além disso, contabilizar o período registrado na carteira como tempo para aposentadoria.

Porém, muitos desconhecem a necessidade de trazer essas informações trabalhistas para o âmbito da Previdência de forma manual, por terem uma ideia equivocada de que todos os seus dados já são automaticamente inseridos.

Em razão disso, neste artigo vamos explicar o que é, quais são as vantagens e como averbar sentença trabalhista no INSS. Confira!

O que é a averbação de sentença trabalhista no INSS

Averbar uma sentença trabalhista nada mais é do que solicitar o lançamento no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do tempo de contribuição que foi ajuizado pelo trabalhador em uma ação judicial.

Acontece da seguinte forma: O trabalhador — na condição de segurado, ingressa com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para comprovar vínculo empregatício (quando o empregador não assina sua carteira) e ter o devido registro em sua CTPS.

Sendo procedente, a reclamação gera uma sentença trabalhista que obriga o empregador a fazer o registro retroativo. Feito isso, é preciso informar ao INSS sobre a sentença. Para isso, será feita a averbação de sentença trabalhista.

Além desse tipo de averbação, existe uma outra conhecida como averbação por tempo de serviço. Nessa modalidade, poderão ser apresentados ao INSS os demais períodos trabalhados em regimes diferentes (como no caso do servidor público), serviço obrigatório militar, tempo rural, entre tantos outros.

3 Vantagens da averbação de sentença trabalhista

1- Maior tempo para aposentadoria

tempo de contribuição é um fator que merece bastante atenção dos segurados. Em regra, a maioria dos benefícios da Previdência Social analisam esse tempo como requisito obrigatório para concessão. 

Ao averbar um período que anteriormente não constava no sistema previdenciário, o trabalhador aumenta seu tempo de contribuição e vai acumulando com outros novos. 

2- Melhor valor da aposentadoria

Uma reclamação trabalhista procedente poderá aumentar o valor da aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-doença.

Na condição de haver um acordo com pagamento de verbas trabalhistas reconhecidas pelo empregador diante da Justiça, também é possível incluir esses direitos no cálculo dos benefícios.

São consideradas as diferenças salariais, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificações, etc. 

3- Adicionais por tempo de serviço

Além de conseguir realizar a antecipação de benefícios ou tornar a aposentadoria mais vantajosa, é possível conseguir vantagens adicionais ao incluir as gratificações por tempo de serviço, tais como: biênio, triênio e quinquênio. 

É preciso que o INSS as levem em consideração na hora de fazer os cálculos previdenciários para que o segurado consiga se aposentar com os valores corretos e no tempo certo.

Como averbar sentença trabalhista no INSS

Por mais que o segurado possa dar entrada em seu pedido de averbação sozinho, será um diferencial contar com ajuda especializada de um advogado previdenciário.  

Abaixo, listamos os documentos indispensáveis para o procedimento:

  • Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
  • Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
  • Sentença trabalhista e/ou Acórdão;
  • Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.

Para quem deseja averbar sentença trabalhista no INSS por conta própria, basta acessar o app ou site do MEU INSS. Caso o pedido seja indeferido pelo órgão, é possível entrar com ação judicial com o auxílio de um advogado especialista.

Averbação por tempo de serviço

averbação por tempo de serviço é uma proposta um pouco diferente da averbação de sentença trabalhista.

Feita pelo segurado que deseja complementar seu tempo de contribuição com um período de serviço prestado a órgãos ou entidades diferente, é através desse procedimento que é feita a padronização do período de contribuição para um regime só.

É possível averbar o tempo de atuação em atividades como:

  • Servidor público;
  • Atividade especial;
  • Regime de economia familiar;
  • Serviço militar obrigatório e/ou voluntário.

Averbação para o servidor público

Quem atua na administração pública geralmente contribui no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse sistema é diferente do INSS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.

Contudo, a grande maioria dos servidores que estão em posse de seus cargos no momento, já atuaram em atividades com recolhimento em outros regimes. Neste caso, quem deseja se aposentar no serviço público, também pode usar a averbação para juntar todos os períodos no regime atual. 

Sobre o assunto, confira o vídeo gravado com o Dr. Luis Fernando, advogado previdenciarista com grande experiência no RPPS:

Conclusão

Hoje você conheceu um pouco mais sobre as vantagens da averbação de sentença trabalhista no INSS.

Saiba que essa ação já é parte do planejamento de aposentadoria, pois ela antecipa as possíveis falhas que seriam apontadas futuramente, no momento de dar entrada no benefício.

MS Amorim dispõe de advogados especialistas em Direito Previdenciário, aptos para validar os períodos de trabalho que não tem reconhecimento na Previdência Social e dar as orientações pertinentes sobre a averbação de sentença trabalhista no INSS.

Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e

Trabalhista.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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