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quinta-feira, 2 de maio de 2024

Averbação de Sentença Trabalhista e por Tempo de Serviço

Averbar significa registrar, trazer a tona. No âmbito previdenciário, tal serviço pode ocorrer de duas formas: averbação de sentença trabalhista (registro no INSS de decisão judicial sobre uma relação trabalhista) e averbação por tempo de serviço (registro no INSS de um período não computado).

As duas categorias de averbação podem ser feitas pelo próprio segurado através do MEU INSS.

1- O que é averbação de sentença trabalhista?

Averbar a sentença trabalhista nada mais é do que solicitar ao INSS que complemente o tempo de contribuição que foi ajuizado pelo trabalhador em uma ação judicial, sendo esta procedente.

Como funciona na prática: um empregado prestou serviços por 2 anos para uma empresa que não assinou sua carteira e o dispensou. Após buscar ajuda de um advogado da área, o trabalhador entrou com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho e teve sua sentença reconhecida.

Sendo assim, a justiça definiu que a empresa deveria fazer a anotação na carteira do ex-empregado. A fim de usar o tempo reconhecido para fins previdenciários, o trabalhador precisa informar ao INSS que há um período para ser computado. Para isso é feita a averbação de sentença trabalhista.

Documentação necessária para averbar sentença trabalhista

? Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
? Sentença trabalhista e/ou Acórdão;
? Certidão de trânsito em julgado ou certidão narrativa.

2- O que é averbação por tempo de serviço?

É comum que trabalhadores autônomos ou segurados que trocaram seus regimes previdenciários, não tenham todos os períodos devidamente contados para preencher requisitos de aposentadoria.

Por isso, a averbação por tempo de serviço é feita pelo segurado que deseja complementar seu tempo de contribuição com um período que, até então, é desconhecido pelo INSS.

3- Servidor público

Como já citado, trabalhadores que contribuíram em regimes previdenciários distintos, precisam unificar esse tempo em um só regime para conseguir sua aposentadoria.

Por exemplo: quem já atuou como servidor público e contribuiu no Regime Próprio (RPPS), mas no momento contribui no Regime Geral (RGPS), deve averbar o período trabalhado como servidor público junto ao INSS.

Importante: a averbação não vale para contribuições que ocorrem nos dois regimes ao mesmo tempo.

Documentação necessária para averbar tempo de servidor público

? Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
? Certidão de tempo de contribuição;
? Ficha funcional do servidor.

4- Atividade especial

Além dos profissionais que atuaram em regimes diferentes, a averbação de tempo de serviço contempla quem trabalhou por algum período em atividades especiais (trabalho sob exposição a algum tipo de risco) e deseja acrescentar esse tempo às suas contribuições.

Exemplos de atividades especiais (insalubres)

? Auxiliar de enfermeiro;
? Auxiliar de tinturaria;
? Bombeiro;
? Cirurgião;
? Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
? Médico;
? Metalúrgico;
? Motorista de ônibus;
? Motorista de caminhão;
? Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
? Transporte urbano e rodoviários;
? Operador de caldeira;
? Operador de raio-x;
? Operador de câmara frigorífica;
? Trabalhador de construção civil;
? Vigia armado.

Documentação necessária para averbar tempo de atividade especial

? Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
? Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
? Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

5- Regime de economia familiar

Pessoas que atuaram como agricultores, pescadores e demais ocupações em regime de economia familiar (atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência socioeconômica), também podem averbar esse período trabalhado na zona rural.

Documentação necessária para averbar tempo de regime em economia familiar

? Documentação pessoal (RG, CPF);
? Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
? Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

6- Serviço militar

Quem prestou serviço militar obrigatório ou até mesmo voluntário, também pode averbar este tempo junto ao INSS para fins previdenciários.

Documentação necessária para averbar tempo de serviço militar

? Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
? Certidão de prestação de serviço militar.

7- Trabalho de carteira assinada sem contribuições

Há casos de empregados com carteira assinada que não têm contribuições junto ao INSS, por falha do empregador. Nesta situação, o empregado não precisa pagar as contribuições atrasadas e tem o direito de averbar o período trabalhado.

Para isso, é preciso comprovar a relação trabalhista por meio de documentos.

Documentação necessária para averbar tempo de trabalho com carteira assinada

? Documentação pessoal (RG, CPF, Carteira de Trabalho);
? Comprovante de endereço em nome do titular (água, luz ou telefone);
? Contracheques, registros de ponto, entre outros.

8- Consultoria Jurídica

Por mais que o segurado possa dar entrada em sua averbação sozinho, é um diferencial contar com ajuda especializada de um advogado previdenciário.

Para esse serviço, será solicitada a documentação correspondente ao tipo de averbação em que o segurado se encaixa, conforme já listamos nesta página.

Optar por fazer a averbação antes de dar entrada no pedido de aposentadoria é o melhor caminho, pois isso já faz parte do planejamento que deve ser realizado antes de se aposentar.

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Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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