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sábado, 20 de abril de 2024

Aposentadoria Especial: Saiba o que Mudou após a Reforma de 2019

A aposentadoria especial é o direito devido a todo contribuinte do INSS que trabalha exposto a agentes químicos, físicos e/ou biológicos que podem comprometer a saúde.

Desde já, precisamos observar que essa foi uma das modalidades de aposentadorias que tiveram maiores alterações após o Congresso Nacional ter promulgado a Nova Previdência, em novembro de 2019. 

Nesse sentido, o trabalhador precisa entender essas alterações e estar ciente de sua situação perante o sistema previdenciário.

Na Aposentadoria Especial, há um tempo de contribuição reduzido para trabalhadores que operam expostos a agentes nocivos.

Geralmente o contribuinte precisa comprovar 25 anos de contribuição, mas há casos em que o trabalhador tem direito à aposentadoria especial após 15 ou 20 anos.

Continue a leitura e entenda!

Onde começam as mudanças?

Inicialmente, pessoas com direito a aposentadorias especiais podiam receber 100% do salário referente ao valor contribuído ao longo dos anos.

Entretanto, após a Reforma, será calculado 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano trabalhado que exceda 15 anos para mulheres e trabalhadores de minas ou 20 anos para homens.

Essa é uma mudança significativa, e portanto, acaba sendo uma grande diferença no valor recebido da aposentadoria.

Em segundo lugar, houve inclusão das idades mínimas que variam conforme o período contribuído, são elas: 55, 58 e 60 anos (de acordo com o grau de risco da profissão) e que devem ser aliadas com os seguintes tempos de contribuição:

15 anos, podem aposentar-se trabalhadores de mineração subterrânea, que estão em frentes de produção;

20 anos, aposentam-se trabalhadores expostos ao agente químico asbestos (amianto) e colaboradores que trabalham em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção;

e por último, 25 anos, tendo direito à aposentadoria especial todos os demais casos de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.

Agentes considerados nocivos à saúde para Aposentadoria Especial

Os agentes considerados nocivos à saúde se dividem em agentes químicos, biológicos e físicos.

Agentes Químicos

 Os principais agentes químicos nocivos considerados para aposentadoria especial são:

  • Arsênio e seus compostos, comum na fabricação, preparação e aplicação de inseticidas;
  • Benzeno, comum na fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
  • Carvão mineral, comum na extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;
  • Chumbo, utilizado em processos de soldagem e fabricação de cristal e esmalte vitrificado, assim como na de vidro.

 Agentes Biológicos

Exposição a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas configuram exposição nociva a agentes biológicos.

Por exemplo:

  • Estabelecimentos de saúde em que há contato com pacientes com doenças infectocontagiosas ou manuseio de materiais contaminados;
  • Trabalho com animais infectados;
  • Laboratórios de autópsia;
  • Coleta e industrialização de lixo;

Agentes Físicos

São exemplos de agentes físicos nocivos à saúde:

  • Ruídos anormais;
  • Temperaturas extremas;
  • Vibrações;
  • Pressões anormais;
  • Radiações;
  • Umidade;
  • Frio extremo.

Regra de Transição

Apesar das mudanças, para quem já trabalhava em atividades especiais antes da Reforma de 2019, é possível se encaixar na regra de transição da aposentadoria especial, confira:

25 anos de atividade especial e 86 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial), para atividades de baixo risco;

20 anos de atividade especial e 76 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial), para atividades de médio risco;

15 anos de atividade especial e 66 pontos (soma da idade com tempo de atividade especial), para atividades de alto risco.

Aposentadoria Especial: Saiba o que Mudou após a Reforma de 2019
demonstrativo da regra de transição por pontos

Não podemos esquecer que para solicitar o benefício, é preciso comprovar os períodos trabalhados e os efeitos das exposições aos agentes nocivos, por meio de documentação específica

Nesse contexto, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)  será o documento para comprovar a atividade especial e é o empregador que deve fornecê-lo ao funcionário.

Conclusão

Por fim, podemos confirmar que as novas regras dificultaram bastante a concessão do benefício na modalidade de aposentadoria especial. Ao cidadão que coloca sua vida em risco todos os dias, o benefício é apenas uma pequena forma de recompensa pelos anos de exposição ao perigo. 

Todavia, se surgir dúvidas durante o pedido do benefício, conte com o auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário.

Artigo postado originalmente no blog do escritório Marques Sousa & Amorim, sociedade de advogados com atuação nas áreas de Direito à Saúde, Consumerista, Previdenciária e

Trabalhista.

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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