O Trabalhador Rural não é obrigado a pagar a contribuição previdenciária uma vez que com a venda da produção agrícola já garante seus direitos previdenciários, que são:
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Benefício por incapacidade / Auxílio Acidente;
- Salário Maternidade.
Vou resumir aqui o que você precisar comprovar para ter esse direito, não basta apenas residir na zona rural e trabalhar, é necessário a comprovação da atividade rural.
Para ter direito a Aposentadoria por Idade Rural é necessário o homem ter 60 anos e a mulher 55 completos, possuir a qualidade de segurado, ou seja, possuir provas de que é trabalhador(a) rural seja em conjunto com a família ou de forma individual. A prova pode ter notas de produtor rural em nome próprio, cadastro no CADPRO, documentos de propriedade de área de produção ou o contrato de arrendamento/comodatário, não possuir vínculo urbano (há exceções), comprovação dos últimos 15 anos de efetivo trabalho na lavoura.
Enquanto que para conseguir o Benefício por Incapacidade ou para o Auxílio Acidente, é necessário comprovar que é segurado, a exigência permanece para os últimos 03 anos.
Como os demais trabalhadores, o trabalhador rural também é segurado do INSS e assim tem direito aos benefícios, sempre há exceções, o importante é analisar a situação de forma individual para assim indicar a melhor forma para realizar o pedido.
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