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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Você conhece as espécies de tributos que sua empresa deve pagar?

A resposta a essa pergunta é específica para cada ramo de atividade e no enquadramento da empresa no regime tributário que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou o Lucro Real. 

As espécies são definidas de forma ampla e serve para qualquer empresa, e são: 

Imposto: Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de atividade estatal. 

Empréstimo compulsório: Utilizado para custear despesas extraordinárias em casos de necessidade de investimento público urgente e de relevante interesse social, como eventos de calamidade pública ou em casos de guerra ou iminência dessa. 

Taxas: Somente podem ser cobradas sobre serviços públicos específicos e divisíveis. 

Contribuição em geral: podem ser contribuições sociais, contribuições de intervenção do domínio econômico e contribuições de interesse de categorias profissionais. 

Contribuição de melhoria: O fator gerador desse tributo deve ser a valorização imobiliária decorrente de obra pública e nova.

Rozane Machado Marconato
Rozane Machado Marconatohttps://machadomarconato.com.br
Drª. Rozane Machado Marconato OAB/PR 40.465 Graduação em Direito pela faculdade TUIUTI de Curitiba; Pós-graduação em Direito Previdenciário pela INFOC – Campus Curitiba; Pós-graduação em Direito Processual Civil pelo ABDConst – Associação Brasileira de Direito Constitucional – UNIBRASIL; Atuante em Escritório há 15 anos; VEP – Vara de Execuções Penais Curitiba – 2000/2001; Ministério Público do Paraná – 2002/2004 junto à 1ª Promotoria de Saúde e Patrimônio Público, Curitiba/PR.

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