A resposta a essa pergunta é específica para cada ramo de atividade e no enquadramento da empresa no regime tributário que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou o Lucro Real.
As espécies são definidas de forma ampla e serve para qualquer empresa, e são:
Imposto: Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de atividade estatal.
Empréstimo compulsório: Utilizado para custear despesas extraordinárias em casos de necessidade de investimento público urgente e de relevante interesse social, como eventos de calamidade pública ou em casos de guerra ou iminência dessa.
Taxas: Somente podem ser cobradas sobre serviços públicos específicos e divisíveis.
Contribuição em geral: podem ser contribuições sociais, contribuições de intervenção do domínio econômico e contribuições de interesse de categorias profissionais.
Contribuição de melhoria: O fator gerador desse tributo deve ser a valorização imobiliária decorrente de obra pública e nova.
Muito bom seu artigo!