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segunda-feira, 6 de maio de 2024

Responsabilidade penal nos crimes omissivos impróprios – Artigo 13, §2º do código penal

O presente artigo visa analisar a forma como ocorrem os crimes omissivos impróprios, também chamados de comissivos por omissão, que consistem na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente, bem como avaliar de que maneira se produz a responsabilização penal da pessoa que possui o dever jurídico de agir para evitar o resultado, ou seja, analisar a figura do garantidor ou garante.  Para isso, no decorrer do artigo, serão analisados pontos importantes: o conceito de crime e como ele é composto; o que vem a ser conduta, o nexo causal, e a distinção de crimes omissivos próprios e impróprios, e as suas hipóteses. O tema em estudo é de suma importância, em virtude que a omissão nem sempre pode ser tipificada em todos os seus aspectos, entretanto a existência dos crimes omissivos impróprios é indicada para que atitudes reprováveis não fiquem impunes.

Palavras-chave: Crimes omissivos. Figura do Garantidor. Omissivos próprios. Omissivos impróprios.

Autor:

 Felipe Morosini Sant’anna

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