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terça-feira, 23 de abril de 2024

(Im) possibilidade da terceirização de atividades-fim na categoria bancária: o entendimento dos tribunais superiores

A terceirização trata-se da contratação, intermediada por uma empresa prestadora de serviços, de colaboradores para desempenhar determinada função junto à empresa contratante. Esta realiza o contrato junto à prestadora, a qual é responsável pelo gerenciamento de pessoal, pagamentos de salários e demais obrigações trabalhistas. É uma prática muito comum no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente na execução de “atividades meio” como serviços de manutenção, segurança e limpeza. Entretanto, recentemente os tribunais superiores ressalvaram entendimentos contrários no que se refere a contratação de terceiros para realizar atividades fim em instituições bancárias. Diante do exposto, busca-se com esta pesquisa verificar o que trouxeram as decisões do Superior Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho no que tange à terceirização das atividades fim da categoria bancária.

Palavras-chave: Terceirização. Instituições Bancárias. Atividades Fim.

Autor:

Rasquim Teixeira

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