Este artigo tem por objetivo analisar as ações afirmativas conquistadas por pessoas com deficiência sob a luz do Direito Brasileiro. Analisar as principais garantias e prerrogativas instituídas para as pessoas com deficiência, e através de uma visão crítica abordar sobre o “Mínimo existencial” fornecido pelo Estado aos PcDs. Cabe observar que a própria CF/88 em seu Art. 5º descreve a afirmação de que: “Todos nós somos iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. No Brasil há a Lei de nº 13.146/2015, e que contempla também os casos de reabilitação; A Lei de Cotas de nº 8.213/1991 que garante a quantidade de pessoas portadoras de deficiência que deverão ser inclusas nas empresas em acordo ao número de funcionários; E não obstante, faço menção à normativa de nº 98 de 2012, lançada pelo MPT (Ministério do trabalho e emprego) com o intuito de garantir a fiscalização quanto ao cumprimento da Legislação destinada às pessoas portadoras de deficiência.
Palavras Chave: Pessoas com deficiência, autismo, PcDs, ações afirmativas, Estado, mínimo existencial.
Autora:
Ilma Ferreira dos Santos, estudante do curso de Bacharelado em Direito Pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas- SP
Gratidão!!!!
Embora hajam leis para que se tenha igualdade entre as pessoas, será que na prática ocorre isto mesmo? Até que ponto as leis são válidas?
Concordo com você Jorge! Existem diversas Leis que asseguram o as garantias aos Direitos das pessoas com deficiência, no entanto, na prática infelizmente não é tão fácil. O meu trabalho fora escrito justamente para apontar que mesmo existindo diversas medidas, falta ainda a “efetividade” principalmente por parte do Governo.