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sexta-feira, 22 de março de 2024

Será que foi excesso na legítima defesa?

O presente texto, visa abordar por uma perspectiva da balística, no concerne armas, munições e seus efeitos, os casos de reação armada e tentar nortear operadores do direito à realidade dos efeitos do tiro em um alvo humano. Com isso, tentar excluir alguns mitos sobre o universo do tiro ainda muito difundidos e até mesmo tidos como verdades, sendo assim usados até mesmo em oferecimento de denúncias por parte do Ministério Público no que tange reações armadas.

Palavras-Chave: Legítima defesa; incapacitação balística; direito; balística; operadores do
direito; ministério público; tiro; armas de fogo.

Autor:

Luendson Paulo de Souza Morais

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