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domingo, 28 de abril de 2024

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violência doméstica

Chega de Medidas Protetivas

São aproximadamente 109,4 milhões de vozes correndo risco de serem silenciadas a cada dia por “seres humanos” inescrupulosos; mais da metade da população brasileira está suscetível à violência nutrida entre quatro paredes. 

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A OBRIGATORIEDADE DO AGRESSOR AO RESSARCIMENTO AO INSS DAS DESPESAS SOFRIDAS PELAS VÍTIMAS

O presente trabalho tem o intuito de analisar um fenômeno social “A violência doméstica”, atingindo não só às vítimas, mas também os governos. Nos último anos, esse problema ganhou muita visibilidade por quase todo o mundo, sendo tema de inúmeras discussões, e devido a proporcionalidade devastadora que esta violência causa as vítimas, políticas públicas foram tomadas nos mais diversos setores, tendo em vista que se trata de um problema muito complexo, havendo a necessidade de esforços de vários serviços para ser combatida. Destarte, o Instituto Nacional de Seguridade Social apresentou uma medida para que haja uma minimização de custos, sendo possível analisar que há um sobrecarregamento de gastos pelo INSS às vítimas, e é essencial este ressarcimento a autarquia pelos agressores de violência doméstica. Desta forma, verifica-se uma necessidade de discutir o presente tema com uma visão social e jurídica, na qual, a matriz desse impasse é a desigualdade de gênero devido ao tratamento indiferente às mulheres.

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