Se a construtora não cumprir o prazo estabelecido em contrato, o consumidor tem direito a receber uma compensação pelos dias de atraso. Essa compensação pode ocorrer por meio de indenização correspondente ao valor do aluguel de outro imóvel equivalente, indenizações por danos morais ou até mesmo a possibilidade de devolução de 100% dos valores já pagos, caso seja interesse do comprador.
O cartão de crédito consignado (RCC ou RMC) tem se tornado uma opção cada vez mais popular entre os consumidores. No entanto, é preciso estar atento, pois essa modalidade de crédito pode se transformar em uma verdadeira armadilha financeira, levando o consumidor a um ciclo de dívidas exacerbadas e, muitas vezes, sem fim.