Em recentíssima decisão proferida em sede de audiência de custódia, uma juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liberdade a sete pessoas presas em flagrante por aplicação de golpe em idosos por meio de um sofisticado serviço de falso call center. Em sua decisão, a magistrada alegou que: “em que pese a reprovabilidade da conduta …, são primários, com bons antecedentes e os crimes atribuídos a ele, em tese, não foram praticados mediante violência ou grave ameaça”i.
Em outro caso inédito, uma juíza de Santa Catarina contrariou decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e concedeu medida liminar para que uma professora não fosse obrigada a tomar a vacina contra a COVID-19; na decisão proferida, a magistrada afirmou que a obrigatoriedade da vacinação não pode ser exigida, visto que se tratam de “vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório”ii.Deste modo, a juíza concedeu a suspensão da exigência da vacina como também determinou que ela continue trabalhando.
ihttps://agora.folha.uol.com.br/sao-paulo/2021/09/sete-sao-presos-em-sp-por-suspeita-de-aplicar-golpes-em-idosos-com-sofisticado-falso-call-center.shtml
iihttps://www.conjur.com.br/2021-set-19/juiza-sc-concede-liminar-professora-nao-vacinar
Autor:
Antonio J. Trovão