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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Adoção “à Brasileira”: Um Olhar Sobre uma Prática Complexa e Controversa

A adoção é um processo pelo qual indivíduos ou casais assumem a responsabilidade legal e parental de uma criança que não é fruto biológico de ambos. Esse ato de amor e acolhimento é uma prática que existe há muito tempo e tem o objetivo de oferecer um lar seguro e amoroso a crianças que, por diversas razões, não podem ser criadas por seus pais biológicos.

No contexto brasileiro, a adoção é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que busca garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes e assegurar que o processo de adoção seja conduzido de forma legal e ética. No entanto, ao longo dos anos, tem se tornado mais conhecida uma prática denominada “adoção à brasileira”, que ocorre fora das regras e regulamentações do sistema legal.

Conceito de Adoção “à Brasileira”

A expressão “adoção à brasileira” refere-se a uma forma de adoção que acontece à margem do sistema oficial de adoção do país. Nesse contexto, pais biológicos e adotantes negociam a entrega da criança diretamente, sem o devido acompanhamento das autoridades competentes e sem observar as etapas legais do processo de adoção.

Essa prática pode ser motivada por uma série de fatores, como a burocracia envolvida no processo de adoção oficial, a falta de informação sobre as possibilidades legais e o desejo urgente de encontrar um lar para a criança. No entanto, é importante destacar que a adoção “à brasileira” é ilegal e pode trazer graves consequências para todas as partes envolvidas.

Consequências da Adoção “à Brasileira”:

1. Insegurança jurídica: A ausência do processo legal abre espaço para que pais biológicos possam se arrepender da decisão de entrega da criança e, eventualmente, exigir a sua devolução. Isso gera instabilidade emocional para a criança e os adotantes, além de expor a criança a possíveis abusos.

2. Vínculos frágeis: Sem a supervisão adequada, a construção de vínculos afetivos e saudáveis entre a criança e os adotantes pode ser prejudicada. A falta de preparação e acompanhamento adequado também pode gerar dificuldades na adaptação e na aceitação da nova família.

3. Vulnerabilidade emocional da criança: A criança pode ser entregue a pessoas que não têm as condições emocionais, financeiras ou familiares adequados para garantir seu desenvolvimento integral e bem-estar. Isso pode resultar em situações de negligência e abuso.

4. Responsabilização legal: Os pais biológicos que realizam a adoção “à brasileira” estão sujeitos a processos judiciais e podem responder por abandono de incapaz, o que é considerado crime.

5. Dificuldades futuras: No decorrer do crescimento da criança, a falta de documentação e registros oficiais pode trazer problemas em questões de herança, direitos e cidadania.

6. Estigma social: A adoção “à brasileira” ainda é vista com desconfiança e preconceito pela sociedade, o que pode trazer estresse emocional adicional para a criança e a família.

Os Desafios do Sistema de Adoção Oficial no Brasil:

Embora a adoção “à brasileira” seja uma prática reprovável, é importante reconhecer que o sistema de adoção oficial no Brasil também enfrenta diversos desafios. A burocracia, a demora nos processos, a falta de estrutura e a escassez de informações sobre o tema são alguns dos problemas enfrentados por quem busca adotar legalmente.

Além disso, a preferência por crianças recém-nascidas e sem irmãos, a dificuldade em conseguir informações sobre a criança e a falta de apoio psicossocial adequado para pais adotantes são fatores que também contribuem para a complexidade do processo.

Conclusão: A Necessidade de Mudanças e Conscientização

A adoção “à brasileira” é uma prática ilegal e cheia de riscos, denominada como um crime contra o estado de filiação (CP 242), trazendo consequências negativas tanto para os pais biológicos quanto para as crianças e adotantes. É fundamental que a sociedade se mobilize para combater essa prática e para conscientizar sobre a importância de seguir os trâmites legais e éticos do processo de adoção.

Ao mesmo tempo, é crucial que o sistema de adoção oficial seja aprimorado e mais acessível, garantindo um processo mais ágil, seguro e eficiente para todas as partes envolvidas. Isso inclui investir em campanhas educativas, capacitação de profissionais e criação de políticas que priorizem o bem-estar das crianças, tanto aquelas que estão em busca de uma família quanto aquelas que já foram adotadas.

A adoção, quando realizada de maneira responsável e respeitando os direitos da criança, é um ato de amor e generosidade capaz de transformar vidas. Assim, cabe a todos nós promover uma cultura de adoção legal, segura e consciente, para que mais crianças possam encontrar lares amorosos e acolhedores no Brasil.

pedro henrique jorge lima
Advogado Pedro Lima
Advogado OAB/PA graduado pela universidade UNAMA, Mediador e Conciliador formado pela Escola Judiciária do Estado do Pará cadastrado no CONCILIAJUD CNJ. Pós graduado em Processo Civil PUC MINAS.

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