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sexta-feira, 22 de novembro de 2024

4 motivos para rescisão indireta do contrato de trabalho.

rescisão indireta do contrato de trabalho é uma maneira de se desligar do emprego ainda pouco conhecida entre os trabalhadores. 

Podemos fazer uma comparação da rescisão indireta com a rescisão por justa causa. A diferença é que na justa causa quem pratica faltas graves que dificultam a relação trabalhista é o colaborador. Já na rescisão indireta, a conduta irregular parte da empresa. 

Em um outro conteúdo deste blog, nós já falamos sobre as diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho e as verbas rescisórias devidas para cada uma delas. Hoje iremos falar especificamente sobre a rescisão indireta. 

Inclusive, pode ser que você, trabalhador, esteja em uma situação na qual ela é aplicável. Por isso, confira o artigo e fique por dentro do assunto!

O que é a rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta do contrato de trabalho é um tipo de demissão prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que pode ser solicitada pelo trabalhador quando o seu patrão comete alguma falta considerada grave. 

Vamos exemplificar: o funcionário de uma empresa está sofrendo com constantes atrasos de salário, situação que coloca em risco a subsistência de sua família e também os seus compromissos financeiros.

Aqui, podemos afirmar que essa pessoa se vê em um impasse. Se pedir demissão, ele abre mão de importantes direitos trabalhistas; em contrapartida, se tentar forçar a demissão por parte do empregador, ele pode cometer infrações que, na verdade, vão motivar uma possível demissão por justa causa.

Nesse caso, existe a possibilidade de que o vínculo empregatício chegue ao fim por culpa exclusiva do empregador: a rescisão indireta.

A grande vantagem da despedida indireta – como também é conhecida a rescisão indireta, é que o colaborador sai da empresa tendo o direito de receber todas as verbas que são devidas em uma demissão sem justa causa.

No entanto, a única forma de conseguir essa garantia é através de uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

Como o trabalhador deverá provar todas as faltas cometidas pela empresa, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em direito trabalhista, assim será possível montar uma reclamação com elementos suficientes para conseguir a rescisão indireta. 

Quais motivos podem levar a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Os motivos que podem levar o empregado a pedir a rescisão indireta estão previstos no artigo 483 da CLT. Lá também estão destacadas todas as justificativas aceitáveis na legislação trabalhista para que o trabalhador dê entrada em seu pedido:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.

Como já mencionamos, a rescisão indireta depende de um cenário onde a relação trabalhista se torna inviável pelas faltas do empregador perante seu funcionário, faltas essas que devem ser provadas.

Agora, vamos falar sobre 4 condutas do empregador – dentre todas as presentes na CLT, que podem ocasionar uma rescisão indireta.

1- Natureza do serviço exigido

Primeiramente temos a situação onde há exigências de atividades inadequadas ao trabalhador. Essa inadequação pode ser a partir de um serviço superior a força do empregado, ilegal, contrário aos bons costumes ou alheio ao contrato. 

Por exemplo: um serviço superior a força do empregado, quando se demanda a empregados do sexo feminino que carreguem um peso maior que 20kg no trabalho contínuo (medida estipulada pela CLT);

Um serviço ilegal, quando o vendedor de uma loja tem como prática vender produtos sem nota fiscal, por imposição de seu superior;

Um serviço contrário aos bons costumes pode ter várias interpretações, a depender da cultura. Mas nesse caso, podemos ilustrar como empregados que são obrigados a usar vestimentas inapropriadas para chamar atenção de clientes;

E por último, um serviço alheio ao contrato: quando o empregado é submetido a funções diferentes daquela que foi contratado para executar.

2- Tratamento recebido

Aqui entramos nos casos em que o empregador trata seu colaborador com rigor excessivo. Alguns dos comportamentos direcionados a esse subordinado são as humilhações e perseguições constantes. 

Como exemplo, temos as chamadas de atenção constrangedoras na frente de demais funcionários ou quando se percebe diferença no tratamento para determinado funcionário que é punido com bastante rigor, enquanto outros igualmente envolvidos são “poupados”.

?? Leia mais sobre assédio no ambiente de trabalho.

3- Descumprimento de contrato de trabalho

Essa hipótese destina-se às circunstâncias em que o empregador não cumpre as obrigações descritas no contrato de trabalho que foi celebrado em acordo com o seu funcionário.  

Como exemplo, temos o atraso ou não pagamento de salário por vários meses seguidos e o não recolhimento do FGTS.

Clique aqui e confira uma decisão recente de rescisão indireta por esse motivo.

4- Dano moral objetivo

O dano moral objetivo é tido como um ato ilícito visível e concreto. Sendo assim, o empregador que, de alguma forma, prejudicou a reputação de seu funcionário frente à comunidade, pode ter lhe dado motivo para pedir uma rescisão indireta. 

Um exemplo prático ocorre quando o empregador acusa o funcionário de roubo, lesando sua reputação diante da equipe. Ainda que seja verdade, a situação deve ser conduzida sem exposição. 

Como a rescisão indireta é feita?

Assim que uma pessoa identifica que está em desvantagem na relação empregatícia por conta da má conduta do seu superior, o mais indicado é buscar um advogado trabalhista para explicar o que vem ocorrendo.

Através da consulta com um especialista, será possível saber se realmente a situação pode motivar uma rescisão indireta e quais provas deverão ser juntadas no processo. Testemunhas poderão ser solicitadas para essa comprovação.

Obs.: É importante mencionar que os motivos que podem levar à despedida indireta, podem ir muito além do que descrevemos acima. Por isso, consultar um advogado para analisar o seu caso em específico é o mais indicado.

Verificado que é possível seguir com o pedido de rescisão indireta, o trabalhador pode continuar trabalhando na empresa ou não. Geralmente os trabalhadores que estão nessa situação acabam se afastando do ambiente de trabalho até aguardar o veredito do Tribunal.

Como provar as faltas do empregador?

As provas serão juntadas de acordo com o motivo da rescisão indireta. Por exemplo: se a empresa não está depositando o FGTS, o extrato do fundo de garantia será a principal prova do trabalhador.

Se está havendo atraso de salário, os comprovantes de pagamento ou contracheques servirão como prova. E-mails, conversas de aplicativo de mensagem, vídeos e até fotos são as provas mais comuns no processo de rescisão indireta.

Todas as comprovações devem ser compatíveis com a acusação feita pelo trabalhador.

Apesar de existir motivos específicos para a rescisão indireta, cada situação deve ser analisada em específico. Por isso, conte com um advogado especialista na área trabalhista.

Quais verbas devem ser pagas ao trabalhador que conseguiu uma rescisão indireta do contrato de trabalho?

Assim que a rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, o colaborador (agora ex-colaborador) receberá todos os direitos trabalhistas devidos a quem é demitido sem justa causa. São eles:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional,
  • Saldo de FGTS;
  • Multa de 40% (referente ao FGTS);
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego (se o trabalhador tiver os requisitos legais).

A depender do caso, a empresa também pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais gerados ao trabalhador.

Conclusão

Hoje você pôde compreender todos os detalhes que envolvem a rescisão indireta, um direito tão significativo para os trabalhadores e que ainda é pouco explorado. 

Ressaltamos que o primeiro passo a ser dado pela pessoa que se vê impossibilitada de continuar no seu emprego em razão da conduta irregular do seu empregador, é buscar auxílio de um advogado trabalhista que possui experiência.

Um profissional qualificado poderá avaliar se o pedido de rescisão indireta realmente tem coerência e se vale a pena dar andamento na questão. Mas, atenção! A rescisão indireta tem o objetivo de garantir condições dignas ao trabalhador e só deve ser utilizada em situações descritas na legislação. 

A MS Amorim possui advogados especialista em rescisão indireta, aptos para atender você! Fale conosco através de nosso formulário ou pelo nosso WhatsApp!

Gutemberg Amorim
Gutemberg Amorimhttps://gutembergamorim.com.br/atendimento/
Atuação com destaque nas áreas previdenciária, trabalhista, consumerista e planos de saúde. Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pelo FGV e Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio. Contato: (62) 98175-1315 e contato@gutembergamorim.com.br

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