A legislação de trânsito brasileira adota uma postura rígida quanto ao consumo de álcool por condutores: aqui, não se permite nenhuma quantidade dessa substância no organismo dos motoristas em exercício.
Por essa razão, a lei que alterou o Código de Trânsito ficou conhecida como Lei Seca, já que estabeleceu intolerância máxima à mistura de álcool e volante.
Já se sabe, então, que dirigir sob influência de álcool é uma infração de trânsito, mas essa conduta também pode levar à detenção do motorista?
Neste artigo, você confere tudo esse assunto para se informar se a Lei Seca pode acarretar em prisão.
Boa leitura!
Lei Seca pode acarretar em prisão?
Vamos direto à pergunta central deste artigo: Lei Seca pode acarretar em prisão? A Lei 13.546, de 2017, estabeleceu que, se o condutor estiver alcoolizado e se envolver em acidente de trânsito, causando a morte de alguém, poderá ser preso.
A pena, para esses casos, é de 5 a 8 anos de detenção. Então, a resposta é: sim! Lei Seca, ou melhor, a conduta de dirigir sob efeito de álcool ou outra substância de efeito psicoativo, pode acarretar em prisão para o condutor.
O que a Lei 13.546/2017 fez foi alterar o art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo a detenção como pena à prática de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) por condutores alcoolizados.
Esse é um exemplo dos chamados crimes de trânsito, condutas que, além de serem infrações, são consideradas criminosas e preveem sanções (ou penalidades) a nível penal, como a pena de detenção.
Qual a diferença entre uma infração de trânsito e um crime de trânsito?
As infrações de trânsito são aquelas ações que o CTB proíbe, geralmente por considerar que elas trazem riscos à segurança do motorista, passageiros e demais pessoas que circulam nas vias.
A principal diferença entre uma infração de trânsito e um crime de trânsito é o âmbito no qual se inserem essas condutas. As infrações se incluem no âmbito administrativo. Isso significa que o processo de apuração e penalização será administrativo.
As penalidades administrativas podem ser:
– Multa
– Suspensão da CNH
– Cassação da CNH
– Advertência por escrito
– Curso de Reciclagem
Já os crimes de trânsito são julgados no âmbito penal, em processos judiciais. As penalidades, como você viu no tópico anterior, também são penais e incluem a pena de detenção da liberdade, isto é, a prisão do criminoso.
A conduta de conduzir veículo sob efeito de álcool é uma infração de trânsito. E, caso seja ocasionada a morte de alguém, por um acidente causado por um condutor embriagado, se trata também de um crime de trânsito.
E o CTB, o que diz sobre a Lei Seca?
A Lei Seca é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei 11.705, que alterou o CTB, especificamente os artigos 276 e 165. Com essa lei, o Brasil adotou a política de intolerância máxima ao consumo de álcool por motoristas.
Em outras palavras, a partir da Lei Seca, qualquer quantidade de álcool identificada no organismo de um condutor configura infração, acabando com o limite que, até então, era permitido por lei.
Segundo o art. 165 do CTB, a infração de dirigir sob efeito de álcool é de natureza gravíssima. Para ela, as penalidades incluem a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
Como você pode ver, as consequências para a infração de dirigir sob efeito de álcool são duras, mas elas se enquadram no âmbito administrativo. Por essa razão, o motorista tem o direito de recorrer e tentar evitar a aplicação das penalidades.
Como recorrer da Lei Seca?
O processo para recorrer das penalidades do trânsito, incluindo aquelas previstas para a Lei Seca – ou melhor, para a infração de dirigir sob efeito de álcool –, pode acontecer em até três etapas, sendo elas:
– A Defesa Prévia
– O recurso em primeira instância (caso seja indeferida a defesa prévia)
– O recurso em segunda instância (caso seja negado o recurso em primeira)
Em cada uma dessas etapas, é preciso respeitar um prazo, informado nas notificações que o condutor autuado receberá em seu endereço. Por isso mesmo, manter os dados atualizados junto ao DETRAN deve ser um dos cuidados dos condutores.
Para montar um bom recurso, especialmente em casos mais complexos como os da Lei Seca, a orientação de especialistas em recursos de infração é determinante. Além disso, optar por uma argumentação objetiva é a alternativa mais eficaz.
Neste artigo, você viu que a Lei Seca pode, sim, acarretar em prisão. Também viu as diferenças entre crime de trânsito e infração de trânsito e o que fazer para recorrer, ao se tratarem dessas últimas.
Ainda tem dúvidas? Fale com a minha equipe de especialistas!
Autor:
Gustavo Fonseca