Em síntese, a regularização de imóveis refere-se à organização e legalização da posse e propriedade do imóvel, seja ele urbano ou rural. Outrossim, existe, também, a legalização da edificação existente sobre o imóvel junto aos órgãos competentes.
Nesse viés, têm-se que a importância da legalidade do imóvel se dá, precipuamente, para a manutenção da propriedade, posto que somente possuir o bem sem o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis pode, por conseguinte, gerar situações desconfortáveis. A título de exemplo, o antigo proprietário pode ser alvo de ações judiciais e, consequentemente, resultar em efeitos negativos à propriedade do imóvel, tais como: penhora; restrições; entre outros. Assim sendo, cada vez mais entra em uso o termo: “quem não registra, não é dono”.
Posteriormente, o fato de o imóvel não estar legalizado pode gerar custos além daqueles permitidos pela legislação em vigor, como o pagamento de imposto maior do que o correto.
Considerando essas simples e frequentes situações, compreende-se que a identificação se o imóvel necessita ser regularizado inicia pela busca de certidões junto ao Cartório de Registro de Imóveis e junto a Prefeitura Municipal. Nesses órgãos, existirão informações capazes de avaliar a legalidade daquele patrimônio.
Nesse cenário, destaca-se que há sempre o modo correto para que o imóvel fique totalmente regularizado. Portanto, a busca de uma assessoria especializada se torna indispensável, pois trará o caminho correto, o menor custo e a tranquilidade de que o imóvel estará, total e juridicamente, legalizado.