Em tempos de crise, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode ser surpreendido com uma correspondência ou até mesmo por uma inesperada (ou não) visita do oficial de justiça, objetivando realizar a citação em uma execução fiscal.
Previamente, vale ressaltar ao contribuinte, a importância de guardar o comprovante de pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais, dos últimos 5 (cinco) anos, tanto em arquivo, como em papel, pois em uma eventual cobrança em duplicidade, a empresa tem como comprovar o pagamento do mesmo.
Mas e agora? O que fazer?
Neste momento, é importante que o contribuinte saiba como proceder.
Consequentemente, ao receber uma notificação de execução fiscal, informando o processo e determinando o pagamento do débito, então você precisa agir a tempo. Sua empresa tem até cinco dias para pagar o valor da dívida ou indicar bens que possam ser penhorados caso o débito não seja quitado.
Desta forma, caso não aconteça o pagamento da dívida, será realizada a penhora dos bens do devedor, obedecendo uma ordem, de acordo com o art. 11, da LEF: dinheiro, título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis, e direito e ações.
Mas, caso você não concorde com a execução fiscal de sua empresa, então, com o auxílio de um advogado tributarista, poderá entrar com uma ação de embargos à execução, ou uma exceção de pré executividade.
Neste caso, o profissional especializado vai ficar responsável por analisar todo o processo, buscando possíveis erros na indicação do devedor, nos valores, na data de registro e também na natureza do débito.
Ademais, é importante destacar que é muito comum existirem erros nos cálculos dos tributos, como cobrança em duplicidade, etc. dentro de uma cobrança de execução fiscal.
Como, por exemplo, os órgãos públicos sempre estão trocando o sistema de software de gestão pública e muitas vezes, na hora de migrar para um novo sistema, podem ocorrer erros, como cobrança de tributo já pago ou em duplicidade.
Por outro lado, insta salientar aqueles casos onde a procuradoria executa dívidas com fatos geradores bem antigos, ocorrendo a prescrição.
Pois, sabemos que, principalmente nos municípios, não há procuradores suficientes para dar conta de toda a cobrança fiscal de um município.
Desta forma, caso sejam comprovados os erros, é possível uma anulação do processo de execução.
Por que um advogado é importante num processo de execução fiscal?
Sabe-se que a legislação tributária do Brasil é uma das mais complexas e extensas do mundo. Em grande parte das vezes, acontecem equívocos que podem, talvez, prejudicar a empresa que paga seus tributos corretamente.
Partindo do pressuposto de que um advogado especializado é uma peça fundamental para uma empresa, desde a sua criação, entende-se que este profissional é quem pode analisar detalhes em todos processos tributários que uma empresa pode ter.
Nesse sentido, um advogado especializado pode evitar que você pague tributos indevidos da sua empresa e ainda, ajudar, com o planejamento tributário da sua empresa. É ele quem vai garantir que a sua empresa funcione de acordo com a lei.
Um empresário precisa ter conhecimento de que um advogado especializado pode estudar todos os enquadramentos jurídicos para que sua empresa não corra riscos de sofrer processos de execução fiscal.
Afinal, por mais que tenha amplo conhecimento no mundo dos negócios, um empresário não tem conhecimento jurídico o suficiente para lidar com possíveis problemas na área tributária.
Ou seja, caso a empresa seja executada, o empresário pode não saber como agir e tomar atitudes que comprometam a saúde financeira da empresa.
Não corra esse risco, procure ajuda com um advogado especializado!